Acórdão Nº 94.01.01485-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 31 Janeiro 2007

TRF. Tribunais Regionais Federais

Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal José Amilcar Machado
Demandante: Asclepiades Antonio de Oliveira Filho
Demandado: Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos - Ect

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51946647
Id. vLex: VLEX-51946647

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Resumo:

CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. DIRETOR REGIONAL DO PARANÁ. CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO. LIVRE NOMEAÇÃO. EXONERAÇÃO OCORRIDA. FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL. INUTILIDADE DO PROVIMENTO BUSCADO.

RESTITUIÇÃO. NÃO CABIMENTO. CONTRAPRESTAÇÃO PELO EFETIVO TRABALHO REALIZADO EM BENEFÍCIO DA EMPRESA. EXTINÇÃO DO PROCESSO.

1. A ação popular possui, precipuamente, finalidade corretiva, de modo a garantir a anulação de ato ilegal e lesivo ao patrimônio público e à moralidade administrativa e o conseqüente ressarcimento do prejuízo havido.

2. De nenhuma utilidade se mostra o provimento popular, se o beneficiário do ato de nomeação para o cargo de Diretor Regional da Empresa de Correios e Telégrafos - ECT não desempenha mais as funções, além de não estar obrigado à restituição dos salários recebidos, uma vez que constituem contraprestação pelo trabalho efetivamente realizado em benefício do ente público.

3. Precedente da Turma (AC 2000.01.00.035814-1/MA, Rel. Juiz Federal Itelmar Raydan Evangelista, Primeira Turma, DJ de 13/03/2006, p.23).

4. Processo extinto sem exame do mérito, prejudicadas a remessa oficial e apelação dos autores.

Fragmento:

Acórdão Nº 94.01.01485-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 31 Janeiro 2007

Assunto: Ação Popular (lei 4.717 de 29/06/65)

Autuado em: 24/1/1994

Processo Originário: 920009241-1/df

APELAÇÃO CÍVEL N. 94.01.01485-0/DF Processo na Origem: 92.0009241-1

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO

RELATORA: JUÍZA FEDERAL SIMONE DOS SANTOS LEMOS FERNANDES

(CONVOCADA)

APELANTE: ASCLEPIADES ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO E OUTRO

ADVOGADO: GUY FURTADO DE ANDRADE

APELADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT E OUTROS

ADVOGADO: WELLINGTON DIAS DA SILVA E OUTROS

REMETENT...



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