TRF. Tribunais Regionais Federais
Remessa Ex Officio
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Antônio Sávio de Oliveira Chaves
Demandante: Shiugo Alao
Demandado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51947166
Id. vLex: VLEX-51947166
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DA CF/88. CORREÇÃO DOS 24 SALÁRIOS-DE- CONTRIBUIÇÃO, ANTERIORES AOS 12 ÚLTIMOS, PELA VARIAÇÃO NOMINAL DA ORTN/OTN.LEI 6.423/77. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO: COMPENSAÇÃO, EM FACE DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDA.1. A renda mensal inicial dos benefícios previdenciários concedidos em datas anteriores à nova Constituição Federal deve ser recalculada para que corrigidos os 24 (vinte e quatro) salários-de-contribuição, anteriores aos 12 (doze) últimos que precederam o requerimento dos benefícios, pela variação nominal da ORTN/OTN, consoante previsão da Lei 6.423/77.Precedentes deste Tribunal e do STJ.2. O autor é titular de benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de serviço, concedido aos 13.03.86, de modo que ele faz jus à revisão vindicada.3. A correção monetária das diferenças pecuniárias deve ser calculada nos termos da Lei 6.899/81, a partir do vencimento de cada parcela (Súmulas 43 e 148 do STJ).4. Os juros de mora são de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.5. Havendo sucumbência recíproca, os honorários de advogado devem ser compensados de parte a parte, na forma do art. 21, caput, do CPC, como decidido na sentença.6. Remessa oficial a que se nega provimento.Acórdão Nº 2003.38.03.009296-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 14 Fevereiro 2007
Assunto: Rmi Pelo Art. 1º da Lei 6.423/77 - índices de Atualização dos 24 1ºs Salários-De-Contribuição, Anteriores Aos 12 últimos) - Renda Mensal Inicial - Revisão de Benefícios - Direito Previdenciário
Autuado em: 6/12/2006 15:56:13Processo Originário: 20033803009296-0/mgREMESSA "EX OFFICIO" N. 2003.38.03.009296-0/MGRELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ANTÔNIO SÁVIO DE OLIVEIRA CHAVESRELATOR CONV.: JUIZ FEDERAL MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPESAUTOR: SHIUGO ALAOADVOGADA: KARINA NADER PEIXOTORÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSPROCURADOR: ALEXANDRE MAGNO BORGE...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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