TRF. Tribunais Regionais Federais
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro
Demandante: Luzia Aparecida Siscar
Demandado: Caixa Economica Federal - Cef
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51947225
Id. vLex: VLEX-51947225
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR. LIMINAR. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO EXTRAJUCIAL E EXCLUSÃO DO NOME DA MUTUÁRIA DE CADASTROS DE INADIMPLENTES. DECISÃO QUE DETERMINA O DEPÓSITO DO VALOR CONTROVERSO DA DÍVIDA, NOS TERMOS DO ART. 49 E 50 DA LEI N. 10.931/2004, SOB PENA DE REVOGAÇÃO DA LIMINAR.
1. Suspensa a execução extrajudicial e excluído o nome da mutuária de cadastros de restrição ao crédito, não se vislumbra razão para que, após um lustro da decisão concessiva da liminar, exija-se depósito da parte controversa, no exíguo prazo de trinta dias, que dependeria, ainda, conforme a citada lei, de requerimento do credor, não formalizado.2. Agravo provido, para manter a liminar.Acórdão Nº 2005.01.00.025947-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 26 Fevereiro 2007
Assunto: Depósito das Prestações - Sistema Financeiro da Habitação - Civil
Autuado em: 26/4/2005 18:03:12Processo Originário: 20003600010016-6/mtRELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIROAGRAVANTE: LUZIA APARECIDA SISCARADVOGADO: NUBIA NARCISO FERREIRAAGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEFADVOGADO: ALEXANDRE DUARTE DE LACERDA E OUTROS(AS)ACÓRDÃODecide a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal d...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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