Acórdão Nº 1997.40.00.005825-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 07 Fevereiro 2007

TRF. Tribunais Regionais Federais

Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Antônio Sávio de Oliveira Chaves
Demandante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Demandado: Alice Nazario da Conceicao / Maria Pereira Lima - Espolio / Jose Bento de Araujo / Manoel Raimundo dos Santos / Maria da Penha Vieira

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51947300
Id. vLex: VLEX-51947300

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Resumo:

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PORTARIA GM/MPS 714, DE 09.12.93.

DIFERENÇA DE BENEFÍCIO PAGA EM ATRASO. ART. 201, § 5º, DA CF/88. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DOS ÍNDICES INFLACIONÁRIOS EXPURGADOS. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO NÃO CONHECIDA. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDAS.

1. Tendo sido apreciada judicialmente e rejeitada a preliminar de prescrição, inclusive com decisão transitada em julgado, tal matéria não pode vir a ser novamente aventada, sob pena de ofensa à coisa julgada.

Preliminar de prescrição não conhecida.

2. Correção monetária não é nenhum ganho, nenhuma vantagem, mas tão-somente a recomposição do valor real da moeda, indispensável para se evitar enriquecimento ilícito por parte do devedor, em detrimento do credor. Sendo assim, as diferenças de benefício pagas administrativamente, em atraso, devem ser corrigidas monetariamente de forma integral, com inclusão dos índices inflacionários expurgados.

3. Os índices integrais de correção monetária, incluídos os expurgos inflacionários, a serem aplicados na execução de sentença condenatória de pagamento de benefícios previdenciários, vencimentos, salários, proventos, soldos e pensões, ainda que nela não haja previsão expressa, são de 42,72% em janeiro de 1989, 10,14% em fevereiro de 1989, 84,32% em março de 1990, 44,80% em abril de 1990, 7,87% em maio de 1990 e 21,87% em fevereiro de 1991. (Súmula 41/TRF-1ª Região.)

4. Apelação e remessa oficial a que se nega provimento.

Fragmento:

Acórdão Nº 1997.40.00.005825-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 07 Fevereiro 2007

Assunto: Expurgos Inflacionários Sobre os Benefícios - Reajustamento do Valor dos Benefícios - Revisão de Benefícios - Direito Previdenciário

Autuado em: 18/10/2006 14:00:35

Processo Originário: 19974000005825-0/pi

APELAÇÃO CÍVEL N. 1997.40.00.005825-0/PI

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ANTÔNIO SÁVIO DE OLIVEIRA CHAVES

RELATOR CONV.: JUIZ FEDERAL MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPES

APELANTE: INST...



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