TRF. Tribunais Regionais Federais
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Antônio Sávio de Oliveira Chaves
Demandante: Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria - Incra
Demandado: Jose Eloisio de Andrade Melo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51947722
Id. vLex: VLEX-51947722
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PROCESSUAL CIVIL. REAJUSTE DE 28,86%. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ERRO MATERIAL INEXISTENTE. PRECLUSÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO.
1. Com o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos de embargos à execução definindo o quantum debeatur, não cabe qualquer discussão sobre o tema, pois significaria ofensa ao princípio da coisa julgada, não admitida em nosso ordenamento jurídico.2. "O que é corrigível, a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento da parte interessada, é o erro de cálculo, e não o critério de cálculo utilizado pelo contador que, por falta de oportuna impugnação, torna-se imutável pela coisa julgada." (STJ, REsp 199.474 - RJ, Rel. Min. Edson Vidigal, DJ 21.06.1999.)3. Agravo a que se nega provimento.Acórdão Nº 2003.01.00.022923-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 07 Fevereiro 2007
Assunto: índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993 - Reajuste de Vencimentos - Servidorpúblico Civil - Administrativo
Autuado em: 22/7/2003 17:26:30Processo Originário: 19993400014304-3/dfAGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2003.01.00.022923-1/DFRELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ANTÔNIO SÁVIO DE OLIVEIRA CHAVESRELATOR CONV.: JUIZ FEDERAL MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPESAGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -INCRAPROCURADOR: ANTÔNIO TEODORO COSTA VILHENAAGRAVADO: JOSÉ ELOÍSIO DE ANDRADE MELOADVOGADOS: AURO VIDIGAL DE OLIVEIRA E OUTROSACÓRDÃODecide a Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.1ª...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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