TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargadora Federal Neuza Maria Alves da Silva
Demandante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Demandado: Geralda Rosa de Jesus
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51948257
Id. vLex: VLEX-51948257
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
PREVIDENCIÁRIO - PENSÃO POR MORTE - TRABALHADOR RURAL - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - DATA DO ÓBITO DO SEGURADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. "Ficam também submetidas ao Tribunal as questões anteriores à sentença, ainda não decididas" (art. 516 do CPC), por isso que não se configura supressão de instância a apreciação de pedido subsidiário de reconhecimento do direito à pensão por morte.2. Reconhecido o direito à pensão por morte à viúva de trabalhador rural, na qualidade de dependente previdenciário, desde à época do óbito nos termos da lei de regência.3. Apelação do não provida.Acórdão Nº 1997.01.00.000431-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 31 Janeiro 2007
Assunto: Pensão por Morte (art. 74/9) - Benefícios em Espécie - Direito Previdenciário
Autuado em: 8/1/1997Processo Originário: 2199-5/goPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃOAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1997.01.00.000431-5/GORELATORA: EXMª SRª JUÍZA FEDERAL CONVOCADA KATIA BALBINOAPELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSPROCURADOR: CLAUD WAGNER GOVÇALVES DIASAPELADA: GERALDA ROSA DE JESUSADVOGADO: FERNANDO ANTONIO ROSA DA ROCHA...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui