Acórdão Nº 1997.01.00.000431-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 31 Janeiro 2007

TRF. Tribunais Regionais Federais

Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargadora Federal Neuza Maria Alves da Silva
Demandante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Demandado: Geralda Rosa de Jesus

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51948257
Id. vLex: VLEX-51948257

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Resumo:

PREVIDENCIÁRIO - PENSÃO POR MORTE - TRABALHADOR RURAL - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - DATA DO ÓBITO DO SEGURADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

1. "Ficam também submetidas ao Tribunal as questões anteriores à sentença, ainda não decididas" (art. 516 do CPC), por isso que não se configura supressão de instância a apreciação de pedido subsidiário de reconhecimento do direito à pensão por morte.

2. Reconhecido o direito à pensão por morte à viúva de trabalhador rural, na qualidade de dependente previdenciário, desde à época do óbito nos termos da lei de regência.

3. Apelação do não provida.

Fragmento:

Acórdão Nº 1997.01.00.000431-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 31 Janeiro 2007

Assunto: Pensão por Morte (art. 74/9) - Benefícios em Espécie - Direito Previdenciário

Autuado em: 8/1/1997

Processo Originário: 2199-5/go

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

APELAÇÃO CÍVEL Nº 1997.01.00.000431-5/GO

RELATORA: EXMª SRª JUÍZA FEDERAL CONVOCADA KATIA BALBINO

APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR: CLAUD WAGNER GOVÇALVES DIAS

APELADA: GERALDA ROSA DE JESUS

ADVOGADO: FERNANDO ANTONIO ROSA DA ROCHA

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