TRF. Tribunais Regionais Federais
Agravo Regimental no Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Fagundes de Deus
Demandante: Banco Central do Brasil - Bacen
Demandado: Irb Brasil Resseguros S/a
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51948736
Id. vLex: VLEX-51948736
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITOS EM LIQÜIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (OBRIGAÇÃO DE FAZER) COM PEDIDO SUCESSIVO DE INDENIZAÇÃO. VALOR DA CAUSA.
1. A ação na qual se postula a reclassificação de créditos em liquidação extrajudicial de instituição financeira com pedido sucessivo de indenização possui conteúdo econômico preciso já no pedido principal, na medida em que tem por escopo reaver o total dos valores depositados na instituição liquidanda.2. O valor da causa, portanto, deve corresponder ao total dos depósitos que se pretende reaver, por representar este a expressão econômica da demanda.3. Agravo regimental a que se nega provimento.Acórdão Nº 2003.01.00.013427-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 21 Fevereiro 2007
Assunto: Impugnação / Valor da Causa
Autuado em: 14/5/2003 15:33:53Processo Originário: 20033400090276-5/dfAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.01.00.013427-9/DF Processo na Origem: 200334000902765RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL FAGUNDES DE DEUSRELATOR: JUIZ FEDERAL CESAR AUGUSTO BEARSI (CONVOCADO)AGRAVANTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACENPROCURADOR: LEANDRO NOVAIS E SILVAAGRAVADO: IRB BRASIL RESSEGUROS S/AADVOGADO: JOAQUIM MACEDO BITTENCOURT NETTO E OUTROS(AS)AG. REGIMENTAL: IRB BRASIL RESSEGUROS S/AACÓRDÃODecide a Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Quinta Turma do TRF - 1ª Região, 21/02/2007.Juiz Federal CÉSAR AUGUSTO BEARSI (convocado) RelatorRELATÓRIOO Sr. Juiz Federal CESAR AUGUSTO BEARSI (convocado)...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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