Acórdão Nº 2003.01.00.013427-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 21 Fevereiro 2007

TRF. Tribunais Regionais Federais

Agravo Regimental no Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Fagundes de Deus
Demandante: Banco Central do Brasil - Bacen
Demandado: Irb Brasil Resseguros S/a

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51948736
Id. vLex: VLEX-51948736

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Resumo:

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITOS EM LIQÜIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (OBRIGAÇÃO DE FAZER) COM PEDIDO SUCESSIVO DE INDENIZAÇÃO. VALOR DA CAUSA.

1. A ação na qual se postula a reclassificação de créditos em liquidação extrajudicial de instituição financeira com pedido sucessivo de indenização possui conteúdo econômico preciso já no pedido principal, na medida em que tem por escopo reaver o total dos valores depositados na instituição liquidanda.

2. O valor da causa, portanto, deve corresponder ao total dos depósitos que se pretende reaver, por representar este a expressão econômica da demanda.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Fragmento:

Acórdão Nº 2003.01.00.013427-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 21 Fevereiro 2007

Assunto: Impugnação / Valor da Causa

Autuado em: 14/5/2003 15:33:53

Processo Originário: 20033400090276-5/df

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.01.00.013427-9/DF Processo na Origem: 200334000902765

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL FAGUNDES DE DEUS

RELATOR: JUIZ FEDERAL CESAR AUGUSTO BEARSI (CONVOCADO)

AGRAVANTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN

PROCURADOR: LEANDRO NOVAIS E SILVA

AGRAVADO: IRB BRASIL RESSEGUROS S/A

ADVOGADO: JOAQUIM MACEDO BITTENCOURT NETTO E OUTROS(AS)

AG. REGIMENTAL: IRB BRASIL RESSEGUROS S/A

ACÓRDÃO

Decide a Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.

Quinta Turma do TRF - 1ª Região, 21/02/2007.

Juiz Federal CÉSAR AUGUSTO BEARSI (convocado) Relator

RELATÓRIO

O Sr. Juiz Federal CESAR AUGUSTO BEARSI (convocado)...



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