TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso
Demandante: Fazenda Nacional
Demandado: Comercial Sales e Kaddoura Ltda
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51948974
Id. vLex: VLEX-51948974
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO AO PAES. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. EXTINÇÃO POR RENÚNCIA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. DECRETO-LEI 1.025/69. SÚMULA 168/EXTINTO TFR.
1. Não cabe a extinção do feito por renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, porquanto tal renúncia prescinde de expresso pedido do agravante. Não pode o Juiz, de ofício, homologar o que não foi objeto de requerimento da parte.2. O encargo de 20% do art. 1º, do DL 1.025/69, abrange a verba sucumbencial devida nos embargos à execução pelo desistente. Enunciado da Súmula 168, do extinto TFR.3. Apelação a que se nega provimento.Acórdão Nº 2002.38.00.010982-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 06 Fevereiro 2007
Assunto: Embargos a Execução
Autuado em: 29/4/2004 13:11:37Processo Originário: 20023800010982-1/mgRELATOR(A): DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSOAPELANTE: FAZENDA NACIONALPROCURADOR: JOSE LUIZ GOMES ROLOAPELADO: COMERCIAL SALES E KADDOURA LTDAADVOGADO: ALEXANDRE TULIO CEZAR FERNANDES E OUTROS(AS)ACÓRDÃODecide a Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto da Relatora.Brasília/DF, 6 de fevereiro de 2007.Desembargadora Federal Maria Do Carmo Cardoso RelatoraRELATÓRIOA EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO (RELATORA):Trata-se de apel...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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