Acórdão Nº 2001.34.00.024148-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 22 Setembro 2004

TRF. Tribunais Regionais Federais

Embargos de Declaração na Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Antônio Ezequiel da Silva
Demandante: Soangra Comercio de Bebidas Ltda / Fazenda Nacional
Demandado: os Mesmos

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51948989
Id. vLex: VLEX-51948989

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Resumo:

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO.

1. O órgão judicante não está adstrito a responder a todos os fundamentos aventados pela parte, mas tão-somente aqueles que julga pertinentes ao deslinde da causa.

2. Inexistência de contradições ou obscuridades.

3. Embargos de declaração rejeitados.

Fragmento:

Acórdão Nº 2001.34.00.024148-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 22 Setembro 2004

Assunto: Finsocial

Autuado em: 22/8/2003 10:12:45

Processo Originário: 20013400024148-0/df

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.34.00.024148-0/DF

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS OLAVO

RELATOR: JUIZ FEDERAL GUILHERME DOEHLER

CONVOCADO

APELANTE: SOANGRA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA E OUTROS (AS)

ADVOGADO: VANY ROSSELINA GIORDANO E OUTROS (AS)

APELANTE: FAZENDA NACION...



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