TRF. Tribunais Regionais Federais
Embargos de Declaração na Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Antônio Ezequiel da Silva
Demandante: Soangra Comercio de Bebidas Ltda / Fazenda Nacional
Demandado: os Mesmos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51948989
Id. vLex: VLEX-51948989
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO.
1. O órgão judicante não está adstrito a responder a todos os fundamentos aventados pela parte, mas tão-somente aqueles que julga pertinentes ao deslinde da causa.2. Inexistência de contradições ou obscuridades.3. Embargos de declaração rejeitados.Acórdão Nº 2001.34.00.024148-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 22 Setembro 2004
Assunto: Finsocial
Autuado em: 22/8/2003 10:12:45Processo Originário: 20013400024148-0/dfEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.34.00.024148-0/DFRELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS OLAVORELATOR: JUIZ FEDERAL GUILHERME DOEHLERCONVOCADOAPELANTE: SOANGRA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA E OUTROS (AS)ADVOGADO: VANY ROSSELINA GIORDANO E OUTROS (AS)APELANTE: FAZENDA NACION...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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