Acórdão Nº 2001.43.00.002104-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 09 Abril 2007

TRF. Tribunais Regionais Federais

Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Olindo Menezes
Demandante: Elessandra Lucena Maciel / Pedro Iran Pereira do Espirito Santo / Juliano de Almeida Mendes
Demandado: Investco S/a

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51949888
Id. vLex: VLEX-51949888

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Resumo:

ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ARGÜIÇÃO DE IMPEDIMENTO.

PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE. COMPATIBILIDADE DO JUIZ COM O PROCESSO. CAUSA LEGAL (ART. 134, II, DO CPC).

1. O Juiz, atuando como terceiro desinteressado, deve ter compatibilidade com o processo, não incidindo em impedimento ou em suspeição. Esse requisito de atuação assegura a sua imparcialidade.

2. A prolação de sentença por magistrado, que antes atuou, no mesmo processo, como advogado da União (assistente), amolda-se à definição de impedimento, prevista no art. 134, II, do CPC. Assim, deve ser conhecida a argüição de impedimento que se reporta a uma causa legal.

3. Provimento da apelação do recorrente PEDRO IRAN PEREIRA DO ESPÍRITO SANTO. Demais apelações prejudicadas.

Fragmento:

Acórdão Nº 2001.43.00.002104-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 09 Abril 2007

Assunto: Desapropriação por Utilidade Pública/dl 3.365/41 - Intervenção na Propriedade - Administrativo

Autuado em: 5/2/2007 18:43:33

Processo Originário: 20014300002104-2/to

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.43.00.002104-2/TO RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES

RELATOR CONV.: JUIZ FEDERAL SAULO CASALI BAHIA

APELANTE: ELESSANDRA LUCENA MACIEL

ADVOGADO: RAULINO SALES SOBRINHO

APELANTE: PEDRO IRAN PEREIRA DO ESPÍRITO SANTO

ADVOGADO: ANTÔNIO PIMENTEL NETO

APELANTE: JULIANO DE ALMEIDA MENDES

ADVOGADOS: MURILO SODRÉ MIRANDA E OUTROS

APELADA: INVESTCO S/A.

ADVOGADOS: JOSÉ CLÁUDIO DA SILVA JÚNIOR E OUTROS

ASSISTENTE: UNIÃO FEDERAL

PROCURADORA: HÉLIA MARIA DE OLIVEIRA BETTERO

ACÓRDÃO

Decide a Turma dar provimento à apelação do recorrente PEDRO IRAN PEREIRA DO ESPÍRITO SANTO e julgar prejudicadas as demais apelações, à unanimidade.

3ª Turma do TRF da 1ª Região - 09/04/2007.

Juiz Federal SAULO CASALI BAHIA, Relator Convocado

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.43.00.002104-2/TO

APELANTES: ELESSANDRA LUCENA MACIEL

PEDRO IRAN PEREIRA DO ESPÍRITO SANTO

JUL...



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