TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Olindo Menezes
Demandante: Elessandra Lucena Maciel / Pedro Iran Pereira do Espirito Santo / Juliano de Almeida Mendes
Demandado: Investco S/a
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51949888
Id. vLex: VLEX-51949888
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ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ARGÜIÇÃO DE IMPEDIMENTO.
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE. COMPATIBILIDADE DO JUIZ COM O PROCESSO. CAUSA LEGAL (ART. 134, II, DO CPC).1. O Juiz, atuando como terceiro desinteressado, deve ter compatibilidade com o processo, não incidindo em impedimento ou em suspeição. Esse requisito de atuação assegura a sua imparcialidade.2. A prolação de sentença por magistrado, que antes atuou, no mesmo processo, como advogado da União (assistente), amolda-se à definição de impedimento, prevista no art. 134, II, do CPC. Assim, deve ser conhecida a argüição de impedimento que se reporta a uma causa legal.3. Provimento da apelação do recorrente PEDRO IRAN PEREIRA DO ESPÍRITO SANTO. Demais apelações prejudicadas.Acórdão Nº 2001.43.00.002104-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 09 Abril 2007
Assunto: Desapropriação por Utilidade Pública/dl 3.365/41 - Intervenção na Propriedade - Administrativo
Autuado em: 5/2/2007 18:43:33Processo Originário: 20014300002104-2/toAPELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.43.00.002104-2/TO RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZESRELATOR CONV.: JUIZ FEDERAL SAULO CASALI BAHIAAPELANTE: ELESSANDRA LUCENA MACIELADVOGADO: RAULINO SALES SOBRINHOAPELANTE: PEDRO IRAN PEREIRA DO ESPÍRITO SANTOADVOGADO: ANTÔNIO PIMENTEL NETOAPELANTE: JULIANO DE ALMEIDA MENDESADVOGADOS: MURILO SODRÉ MIRANDA E OUTROSAPELADA: INVESTCO S/A.ADVOGADOS: JOSÉ CLÁUDIO DA SILVA JÚNIOR E OUTROSASSISTENTE: UNIÃO FEDERALPROCURADORA: HÉLIA MARIA DE OLIVEIRA BETTEROACÓRDÃODecide a Turma dar provimento à apelação do recorrente PEDRO IRAN PEREIRA DO ESPÍRITO SANTO e julgar prejudicadas as demais apelações, à unanimidade.3ª Turma do TRF da 1ª Região - 09/04/2007.Juiz Federal SAULO CASALI BAHIA, Relator ConvocadoAPELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.43.00.002104-2/TOAPELANTES: ELESSANDRA LUCENA MACIELPEDRO IRAN PEREIRA DO ESPÍRITO SANTOJUL...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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