TRF. Tribunais Regionais Federais
Embargos de Declaração em Apelação Cível em Ação Ordinária
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Aloísio Palmeira Lima
Demandante: Uniao Federal
Demandado: Antonio Carlos Holanda
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51951637
Id. vLex: VLEX-51951637
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO.
1. Os embargos de declaração não se prestam, via de regra, a reforma do julgado. Destinam-se ao esclarecimento de obscuridade ou contradição, bem como a suprir omissão.2. Inexiste violação ao artigo 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil em acórdão que adota fundamentação suficiente e decide de modo integral a controvérsia.3. São inadmissíveis embargos com objetivo de reapreciar o que foi decidido ou prequestionar dispositivos legais ou constitucionais com o propósito de levar a questão à análise dos Tribunais Superiores.4. Embargos de declaração rejeitados.Acórdão Nº 95.01.32669-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 29 Agosto 2007
Assunto: Responsabilidade Civil do Servidor Público/indenização Ao Erário - Processo Administrativo Disciplinar Ou Sindicância - Servidor Público Civil - Administrativo
Autuado em: 30/11/1995Processo Originário: 940003519-5/goEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA Nº 95.01.32669- 1/GORELATORA CONVOCADA: JUÍZA FEDERAL MÔNICA NEVES AGUIAR DA SILVAAPELANTE:...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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