Acórdão Nº 2004.38.00.050114-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 18 Abril 2007

TRF. Tribunais Regionais Federais

Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal João Batista Moreira
Demandante: Caixa Economica Federal - Cef
Demandado: Joana Aparecida Ferreira

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51951728
Id. vLex: VLEX-51951728

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Resumo:

PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VERBA HONORÁRIA. DIREITO AUTÔNOMO DO ADVOGADO. INTUITO PROTELATÓRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CPC, ART.

14, PARÁGRAFO ÚNICO, E ART. 18, CAPUT. NÃO CONFIGURAÇÃO.

1. A verba honorária fixada em título judicial é direito autônomo do advogado, conforme art. 23 e 24, § 4º, da Lei n. 8.906/94, não sendo atingida por transação firmada somente pelos titulares de contas do FGTS, pois não é possível transação sobre direito alheio.

2. Os embargos à execução são impróprios para rediscutir o mérito da lide com pretensão de modificar o julgado exeqüendo.

3. O art. 6º, § 2º, da Lei n. 9.469/1997 não possui força retroativa para fulminar julgados anteriores à sua entrada em vigor, uma vez que "o disposto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal se aplica a toda e qualquer lei infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público e lei de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva" (STF - ADI 493-0/DF).

4. Considerou-se, na sentença recorrida, que "o valor a ser executado é o de fl. 167, indicado pela própria CEF, qual seja, R$ 412,72, (atualizado até 01/01/2003), a ser atualizado até o devido pagamento, e não o de R$ 454,34, indicado pelo EMBARGADO (fl. 378 dos autos principais)".

5. Constando da parte dispositiva da sentença que o pedido foi julgado totalmente improcedente, há erro material a ser corrigido, pois, na verdade, a pretensão da apelante foi parcialmente acolhida, reduzindo-se a execução de R$ 454,34 para R$ 412,72.

6. Tendo a pretensão da apelante sido parcialmente acolhida, afigura-se indevida sua condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé (CPC, art. 18, caput) e por dificultar a efetivação do julgado (CPC, art. 14, parágrafo único).

7. Apelação parcialmente provida pra afastar as multas impostas pela sentença recorrida.

Fragmento:

Acórdão Nº 2004.38.00.050114-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 18 Abril 2007

Assunto: Atualização de Conta - Fgts/fundo de Garantia por Tempo de Serviço - Entidades Administrativas/administração Pública - Administrativo

Autuado em: 19/10/2005 09:30:34

Processo Originário: 20043800050114-9/mg

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.38.00.050114-9/MG

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA

APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF

ADVOGADO: ADILSON CARLOS FARIA E OUTROS(AS)

APELADO: JOANA APAR...



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