TRF. Tribunais Regionais Federais
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Desembargadora Federal Neuza Maria Alves da Silva
Demandante: Valeria Saques
Demandado: Uniao Federal
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51952443
Id. vLex: VLEX-51952443
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PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESCABIMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL (ART. 293, § 1º, RITRF/1ª REGIÃO).1 - Nos termos do artigo 293, § 1º, do RITRF/1ª Região, não cabe agravo regimental contra decisão que confere ou nega efeito suspensivo em agravo de instrumento ou que defere ou indefere liminar em mandado de segurança.No caso dos autos, a decisão ora agravada indeferiu o pedido de efeito suspensivo ativo contido neste recurso.2 - Agravo regimental não conhecido.Acórdão Nº 2006.01.00.015340-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 18 Abril 2007
Assunto: Gratificação Incorporada/quintos e Décimos/vpni - Sistema Remuneratório e Benefícios - Servidor Público Civil - Administrativo
Autuado em: 4/5/2006 15:32:10Processo Originário: 20053400036330-2/dfAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.01.00.015340-0/DFRELATORA: EXMª SRª DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA ALVESAGRAVANTE: VALÉRIA SAQUESADVOGADOS: WAGNER PIRES DE OLIVEIRA E OUTROAGRAVADA: UNIÃO FEDERALPROCURADORA: HÉLIA MARIA DE OLIVEIRA BETTEROACÓRDÃODecide ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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