TRF. Tribunais Regionais Federais
Medida Cautelar
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Hilton Queiroz
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51953028
Id. vLex: VLEX-51953028
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. MEDIDA CAUTELAR. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE.
1. A medida cautelar não é a via apropriada para a obtenção de efeito suspensivo a recurso de apelação. Contra decisão que recebe a apelação é cabível agravo de instrumento.2. Não há qualquer efeito prático no recebimento da apelação no efeito suspensivo, tendo em vista que a sentença julgou extinto o processo, sem apreciação do mérito. Não há liminar a ser mantida.3. Pedido improcedente.Acórdão Nº 2006.01.00.041963-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 17 Abril 2007
Assunto: Desapropriação por Interesse Social para Reforma Agrária - Intervenção do Estado na Propriedade - Administrativo - Direito Administrativo e Outras Matérias do Direito Público
Autuado em: 13/11/2006 16:29:21Processo Originário: 20063600013889-1/mtMEDIDA CAUTELAR Nº 2006.01.00.041963-0/MTRELATOR: EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZREQUERENTE: ZUER SOARES LEMOSADVOGADO: ATHEMAR DE SAMPAIO FERRAZ JUNIORREQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRAPROCURADOR: VALDEZ ADRIANI FARIASACÓRDÃODecide a Turma, por unanimidade, julgar improcedente a medida cautelar.4ª Turma do TRF da 1ª Região - 17/04/2007.HILTON QUEIROZDESEMBARGADOR FEDERALRELATÓRIOO EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ (RELATOR):ZUER SOARES LEMOS propôs a presente ação cautelar incidental ao Mandado de Segurança nº 2006.36.00.013889-1, no qual buscou assegurar o direito líquido e certo de que o INCRA emitisse Tít...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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