Acórdão Nº 2003.33.00.025608-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 06 Agosto 2007

TRF. Tribunais Regionais Federais

Embargos de Declaração em Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Luiz Gonzaga Barbosa Moreira
Demandante: Jose Carlos Dias dos Santos / Antonio Soares Bispo / Jaime da Silva Teles / Raimundo Miranda Rodrigues / Ubirajara Mamona de Jesus / Fundacao Nacional de Saude - Funasa
Demandado: os Mesmos

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51957009
Id. vLex: VLEX-51957009

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Resumo:

PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - REDISCUSSÃO DA CAUSA - EMBARGOS REJEITADOS.

1. Os Embargos de Declaração são via de impugnação cabível para sanar do acórdão contradições ou obscuridade, ou ainda, para suprir omissão sobre ponto acerca do qual o Tribunal deveria pronunciar-se, a teor do artigo 535 do CPC.

2. Não há vício sanável por esta estreita via quando a decisão embargada aborda os pontos controversos e aprecia as questões necessárias e relevantes à solução da lide, ainda que tenha deixado de se manifestar sobre algum dos argumentos postos pelos demandantes.

3. O acerto ou não da decisão proferida por este colegiado não pode ser novamente examinado na via restrita dos embargos de declaração. O inconformismo da parte com o mérito do julgado reclama interposição dos recursos próprios previstos na legislação processual.

4. Embargos de Declaração rejeitados.

Fragmento:

Acórdão Nº 2003.33.00.025608-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 06 Agosto 2007

Assunto: Gratificações de Atividade - Sistema Remuneratório - Servidor Público Civil - Administrativo

Autuado em: 14/11/2005 13:53:23

Processo Originário: 20033300025608-6/ba

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.33.00.025608-6/BA Processo na Origem: 200333000256086

RELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ GONZAGA BARBOSA MOREIRA

EMBARGANTE: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA

PROCURADOR: ANTONIO ROBERTO BASSO

EMBARGADO: V. ACORDÃO DE FLS. 313/320

APELANTE: JOSE CARLOS DIAS DOS SANTOS E OUTROS(AS)

ADVOGADO: BOLIVAR FERREIRA COSTA E OUTROS(AS)

APELANTE: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA

PROCURADOR: ANTONIO ROBERTO BASSO

APELADO: OS MESMOS

REMETENTE: JUIZO FEDERAL DA 9A VARA - BA

ACÓRDÃO

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