TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51963423
Id. vLex: VLEX-51963423
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÓ SERÃO CABÍVEIS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUANDO A PARTE DEVEDORA NÃO CUMPRIR ESPONTANEAMENTE O JULGADO, OU SEJA, QUANDO VIER A APRESENTAR IMPUGNAÇÃO.
Agravo de instrumento desprovido em decisão monocrática do Relator. (Agravo de Instrumento Nº 70028244226, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura, Julgado em 15/01/2009)
Só Serão Cabíveis Honorários Advocatícios Quando a Parte Devedora Não Cumprir Espontaneamente o Julgado, Ou Seja, Quando Vier a Apresentar Impugnação
Agravo de Instrumento
Cumprimento de Sentença
Fixação de Honorários Advocatícios
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