TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: Aristides Pedroso de Albuquerque Neto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51963728
Id. vLex: VLEX-51963728
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APELAÇÃO. CRIME AMBIENTAL. PRESCRIÇÃO. Matéria de ordem pública que supera toda e qualquer argüição das partes. Extinção da punibilidade pela prescrição quanto ao delito do art. 46 da Lei nº 9.605/98.
DEPOIMENTO DE POLICIAIS. MEIO DE PROVA.Inexiste óbice na consideração de depoimentos de policiais como meio hábil de prova. Corte de árvore em floresta de preservação permanente, sem autorização da autoridade competente. Cometimento do delito previsto no art. 39 da Lei nº 9.605/98. Condenação mantida. Apelo parcialmente provido. Unânime. (Apelação Crime Nº 70026642579, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, Julgado em 18/12/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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