Acórdão Nº 70027992288 de Tribunal de Justiça do RS - Segunda Câmara Especial Cível, de 28 Janeiro 2009

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Lúcia de Fátima Cerveira

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51964340
Id. vLex: VLEX-51964340

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Resumo:

NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO REVISIONAL. INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS REGISTROS DE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. O simples ajuizamento de ação revisional de débito não impede o registro do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito.

REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC DESATENDIDOS. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES.

AGRAVO IMPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70027992288, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Fátima Cerveira, Julgado em 28/01/2009)

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