TRF. Tribunais Regionais Federais
Agravo Regimental em Apelação Cível
Magistrado Responsável: Desembargador Federal João Batista Moreira
Demandante: Caixa Economica Federal - Cef
Demandado: Carlos Eduardo da Costa Neves
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-51966287
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PROCESSUAL CIVIL. FGTS. DECISÃO DO STF. EXCLUSÃO DOS ÍNDICES DE JUNHO/87, MAIO/90 E FEVEREIRO/91. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. INAPLICABILIDADE.
1. O art. 741, parágrafo único, do Código de Processo Civil não possui força retroativa para fulminar a eficácia de coisa julgada de que se revista decisão proferida anteriormente a sua entrada em vigor, pois "o disposto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal se aplica a toda e qualquer lei infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público e lei de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva" (STF - ADI 493-0/DF).2. Os embargos à execução são impróprios para rediscutir o mérito da lide com pretensão de modificar o julgado exeqüendo.3. A decisão do Supremo Tribunal Federal no RE n. 226.855/RS, de 31.8.2000, tem efeito tão-somente entre as partes.4. Agravo regimental a que se nega provimento.Acórdão Nº 2003.34.00.020011-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 16 Maio 2007
Assunto: Embargos a Execução
Autuado em: 19/3/2004 08:09:32Processo Originário: 20033400020011-3/dfAGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.34.00.020011-3/DFRELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRAAPELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEFADVOGADO: MARCIO RAFAEL SILVA LAEBER E OUTROS(AS)APELADO: CARLOS EDUARDO DA COSTA NEVES E OUTROS(AS)ADVOGAD...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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