TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Walda Maria Melo Pierro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/52014912
Id. vLex: VLEX-52014912
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES.
JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. São devidos os juros sobre capital próprio proporcionalmente às ações não subscritas. Remuneração devida a todos os acionistas.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.O valor dos honorários na impugnação ao cumprimento de sentença deve ser estabelecido em valor monetário, pelo critério da equidade, nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC, por cuidar-se de incidente e não de processo autônomo de natureza condenatória.AGRAVO PROVIDO EM PARTE. DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70028018158, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 09/02/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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