TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Mara Larsen Chechi
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/52015341
Id. vLex: VLEX-52015341
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CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. DOCUMENTOS FISCAIS. IMPRESSÃO. AUTORIZAÇÃO. CONDIÇÃO. LIVRE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LÍCITA. RESTRIÇÃO. ILEGALIDADE.
De acordo com os enunciados 70, 323 e 547 da Súmula de jurisprudência do Eg. Supremo Tribunal Federal, a imposição, pela autoridade fiscal, de restrições de índole punitiva, em virtude de inadimplemento do contribuinte, confronta com a livre prática de atividades econômicas lícitas e a liberdade do exercício profissional. Precedentes do Eg. STJ e da Corte local.PROCESSUAL CIVIL. SUCUMBÊNCIA. VERBA HONORÁRIA. ARBITRAMENTO. FAZENDA PÚBLICA. EQUIDADE.No arbitramento de honorários devidos por sucumbência da Fazenda Pública vigora a regra da equidade (art. 20, § 4º, do CPC).HIPÓTESE DE PARCIAL PROVIMENTO PELO RELATOR. (Apelação Cível Nº 70025679853, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mara Larsen Chechi, Julgado em 04/02/2009)
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Livre Exercício de Atividade Lícita
Restrição
Constitucional e Tributário
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