TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Aloísio Palmeira Lima
Demandante: Uniao Federal
Demandado: Sindicato dos Trabalhadores em Saude Trabalho e Previdencia Social no Estado do Piaui - Sintsprevs-Pi
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/52023283
Id. vLex: VLEX-52023283
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PROCESSUAL CIVIL. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE TRANSAÇÃO. RESSALVA QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
1. A orientação jurisprudencial da 2ª Turma deste Tribunal é no sentido de que o ato judicial que homologa acordo celebrado entre as partes e determina o prosseguimento da execução no tocante aos honorários de advogado tem natureza de decisão interlocutória, que desafia a interposição de agravo de instrumento. Precedentes (AC 2000.30.00.002239-8/AC e AG 2001.01.00.014318-1/AC).2. A constatação de erro grosseiro impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.3. Apelação não conhecida.Acórdão Nº 2001.40.00.003574-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 16 Abril 2007
Assunto: índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993 - Reajuste de Vencimentos - Servidorpúblico Civil - Administrativo
Autuado em: 1/2/2006 11:17:05Processo Originário: 20014000003574-2/piAPELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.40.00.003574-2/PI RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ALOI...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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