TRF. Tribunais Regionais Federais
Remessa Oficial
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Aloísio Palmeira Lima
Demandante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Demandado: Nedina Pereira da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/52023325
Id. vLex: VLEX-52023325
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PROCESSUAL CIVIL. VÍCIO DE JULGAMENTO. SENTENÇA EXTRA PETITA. NULIDADE.
1. Se a autora, rurícola, deduziu pretensão de aposentadoria por idade e o julgador monocrático julgou aposentadoria por invalidez, essa sentença, por conter prestação jurisdicional diversa do pedido, incide na proibição do art. 460 do Código de Processo Civil.2. Remessa oficial a que se dá provimento. Sentença anulada. Devolução dos autos ao juízo de origem.Acórdão Nº 2005.01.99.063262-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 05 Março 2007
Assunto: Aposentadoria por Invalidez (art.42/7) - Benefícios em Espécie - Direito Previdenciário
Autuado em: 17/3/2008 17:49:53Pr...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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