TRF. Tribunais Regionais Federais
Embargos de Declaração em Apelação em Mandado de Segurança
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Luiz Gonzaga Barbosa Moreira
Demandante: Ozeas de Souza Martins Filho / Universidade Federal do Maranhao - Ufma
Demandado: os Mesmos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/52023403
Id. vLex: VLEX-52023403
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - REDISCUSSÃO DA CAUSA - EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração são via de impugnação cabível para sanar do acórdão contradições ou obscuridade, ou ainda, para suprir omissão sobre ponto acerca do qual o Tribunal deveria pronunciar-se, a teor do artigo 535 do CPC.2. Não há vício sanável por esta estreita via quando a decisão embargada aborda os pontos controversos e aprecia as questões necessárias e relevantes à solução da lide, ainda que tenha deixado de se manifestar sobre algum dos argumentos postos pelos demandantes.3. O acerto ou não da decisão proferida por este colegiado não pode ser novamente examinado na via restrita dos embargos de declaração. O inconformismo da parte com o mérito do julgado reclama interposição dos recursos próprios previstos na legislação processual.4. Embargos de Declaração opostos pela Universidade Federal do Maranhão e pelos impetrantes rejeitados.Acórdão Nº 2003.37.00.000697-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 17 Outubro 2007
Assunto: Aposentadoria - Servidor Público Civil - Administrativo
Autuado em: 12/9/2003 16:38:29Processo Originário: 20033700000697-6/maEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2003.37.00.000697-6/MA Processo na Origem: 200337000006976RELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ GONZAGA BARBOSA MOREIRARELATOR(A): JUIZ FEDERAL ITELMAR RAYDAN EVANGELISTA (CONV.)EMBARGANTE: OZEAS DE SOUZA MARTINS FILHO E OUTROS(AS)ADVOGADO: JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO E OUTROS(AS...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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