TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Vicente Barrôco de Vasconcellos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/52026142
Id. vLex: VLEX-52026142
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. VALOR DA AÇÃO A SER CONSIDERADO PARA APURAÇÃO DA DIFERENÇA ACIONÁRIA. APLICAÇÃO DO BALANCETE MENSAL, NOS TERMOS DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ. EXCESSO DE EXECUÇÃO CARACTERIZADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CABIMENTO. AGRAVO PROVIDO EM PARTE. (Agravo de Instrumento Nº 70028535227, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vicente Barrôco de Vasconcellos, Julgado em 10/02/2009)
Contrato de Participa??o Financeira
Impugnação Ao Cumprimento de Sentença
Matéria de Fato
Valor da Ação a Ser Considerado para Apuração da Diferença Acionária
Aplicação do Balancete Mensal, Nos Termos do Entendimento Firmado Pelo Stj
Excesso de Execução Caracterizado
Honorários Advocatícios na Fase de Cumprimento de Sentença
Agravo Provido em Parte
Caso Concreto
Agravo de Instrumento
Cabimento
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