TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Artur Arnildo Ludwig
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/52027154
Id. vLex: VLEX-52027154
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SEGUROS. AÇÃO DE COBRANÇA. FURTO. VEÍCULO. NEGATIVA DA COBERTURA SECURITÁRIA.
Mantida a sentença que reconheceu a prescrição da pretensão indenizatória do seguro, sendo, no entanto, devida ao segurado a restituição dos valores desembolsados, a título de renovação das apólices, sob pena de enriquecimento sem causa por parte da seguradora.Sucumbência redimensionada.Apelação parcialmente provida. (Apelação Cível Nº 70026142463, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 29/01/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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