TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida
Demandante: Antonio Raimundo Cerqueira Dalmeida
Demandado: Caixa Economica Federal - Cef / Uniao Federal
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/52031364
Id. vLex: VLEX-52031364
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SFH. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À SOLUÇÃO DA LIDE. JUNTADA DETERMINADA. NÃO CUMPRIMENTO.
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. SENTENÇA CONFIRMADA.1. Confirma-se sentença que indeferiu a petição inicial, após descumprida a determinação para que a parte autora juntasse aos autos documentos essenciais à solução da lide, dentre os quais os contracheques, documentos imprescindíveis a verificação da correção da aplicação correta do Plano de Equivalência Salarial. Precedentes desta Corte e do STJ.2. Apelação da autora improvida.Acórdão Nº 2000.33.00.022180-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 23 Maio 2007
Assunto: Mútuo Habitacional -Contratos/civil/comercial/econômico e Financeiro - Civil
Autuado em: 18/7/2001 17:22:16Processo Originário: 20003300022180-6/baAPELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.33.00.022180-6/BA Processo na Origem: 200033000221806RELATOR(A): DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDARELATOR(A): JUIZ FEDERAL AVIO MOZAR JOSE FERRAZ DE NOVAES (RESOLUÇÃO600-022 PRESI) (CONVOCADO(A))APELANTE: ANTONIO RAIMUNDO CERQUEIRA DALMEIDAADVOGADO: CRISTIANO BACCIN DA SILVAAPELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEFAPELADO: UNIAO FEDERALPROCURADOR: HELIA MARIA DE OLIVEIRA BETTEROACÓRDÃODecide a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1a.Região, por unanimidade, negar provi...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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