Acórdão Nº 2004.35.00.006464-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 30 Maio 2007

TRF. Tribunais Regionais Federais

Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida
Demandante: Ricardo Machado Xavier
Demandado: Caixa Economica Federal - Cef

Articular como: http://br.vlex.com/vid/52031452
Id. vLex: VLEX-52031452

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Resumo:

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. APELAÇÃO. CUMULAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM TAXA DE RENTABILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE.

1 É vedada a cobrança de comissão de permanência, cumulativamente com qualquer outro encargo (juros remuneratórios ou moratórios, correção monetária, taxa de rentabilidade e multa contratual). Aplicabilidade das Súmulas n. 30 e 294 do Superior Tribunal de Justiça.

2. A capitalização de juros é admitida nas operações realizadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional (Súmula 596 STF).

3. Apelação conhecida, em parte, e nesta parte, não provida.

Fragmento:

Acórdão Nº 2004.35.00.006464-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 30 Maio 2007

Assunto: Cheque Bancário - Contratos/civil/comercial/econômico e Financeiro - Civil

Autuado em: 16/5/2005 17:51:18

Processo Originário: 20043500006464-1/go

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.35.00.006464-1/GO

RELATOR(A): DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALM...



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