TRF. Tribunais Regionais Federais
Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Hilton Queiroz
Demandante: Rodrigo Bueno Braga
Demandado: Juizo Federal da 2a Vara da Subsecao Judiciaria de Uberaba - Mg
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/52031701
Id. vLex: VLEX-52031701
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"HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. MANUTENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
A liberdade provisória é direito subjetivo do réu, quando ausentes os requisitos da segregação cautelar. Não há indícios nestes autos de que a liberdade da paciente constitui perigo para ordem pública, ou que trará prejuízos à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.Parecer pela concessão da ordem." (do opinativo ministerial).Ordem concedida.Acórdão Nº 2007.01.00.017290-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 29 Maio 2007
Assunto: Estelionato Majorado (art. 171, § 3º) - Crimes Contra o Patrimônio - Direito Penal
Autuado em: 11/5/2007 15:15:01Processo Originário: 20073802001977-1/mgHABEAS CORPUS Nº 2007.01.00.017290-7/MGRELATOR: EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZIMPETRANTE: RODRIGO BUENO BRAGAIMPETRADO: JUÍZO FEDERAL DA 2ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERABA -MGPACIENTE: MICHELLE BEATRIZ DO CARMO RODRIGUES (RÉU PRESO)ACÓRDÃODecide a Turma conceder a ordem, à unanimidade.4ª Turma do TRF da 1ª Região - 29/05/2007.HILTON QUEIROZDESE...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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