TRF. Tribunais Regionais Federais
Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Tourinho Neto
Demandante: Julio Solimar Rosa Cavalcanti
Demandado: Juizo Federal da Subsecao Judiciaria de Maraba - Pa
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-52031762
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO. CAUSA DE AUMENTO. PRESCRIÇÃO.
1. O tipo objetivo - sujeitar alguém à vontade do agente, escravizar a pessoa humana - descrito na antiga redação do art. 149 do Código Penal depois da Lei 10.803, de 11.12.2003, continuou o mesmo. A nova Lei 10.803, de 11.12. 2003, apenas explicitou as hipóteses em que se configuram a condição análoga à de escravo, como a submissão a trabalhos forçados, a jornada exaustiva, o trabalho em condições degradantes, a restrição da locomoção, em razão de dívida com o empregador ou preposto. A nova lei sim acrescentou formas qualificadas, punindo o crime com o aumento da pena em metade.2. As causas de aumento ou de diminuição, a exceção do concurso de crimes e do crime continuado, são computadas no prazo prescricional, tomando-se por base o maior aumento. Se ao indiciado, ou acusado, é imputado o crime previsto no art. 203 do Código Penal, cuja pena máxima é de 2 (dois) anos, o prazo prescricional é de 4 (quatro) anos - CP, art.109, V, se, no entanto, incidir a causa de aumento da pena (§ 2º do art.203 do Código Penal), cujo aumento é de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço), o prazo prescricional passa a ser de 8 (oito) anos (CP, art. 109, IV), pois leva-se em consideração o aumento máximo (1/3) que eleva a pena para 2 (dois) anos e 8 (oito) meses.Acórdão Nº 2007.01.00.013313-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 21 Maio 2007
Assunto: Redução a Condição Análoga à de Escravo (art. 149) - Crimes Contra a Liberdade Individual/pessoal - Direito Penal
Autuado em: 17/4/2007 15:49:20Processo Originário: 20073901000233-0/paHABEAS CORPUS Nº 2007.01.00.013313-4/PA Processo na Origem: 200739010002330RELATOR: O EXMO. SR. JUIZ TOURINHO NETOIMPETRANTE: JULIO SOLIMAR ROSA CAVALCANTIIMPETRADO: JUIZO FEDERAL DA SUBSECAO JUDICIARIA DE MARABA - PAPACIENTE: CELSO SILVEIRA MELLO FILHOACÓRDÃODecide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, denega...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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