TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Luiz Gonzaga Barbosa Moreira
Demandante: Maria Izabel de Souza
Demandado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/52032232
Id. vLex: VLEX-52032232
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PREVIDENCIÁRIO - PENSÃO POR MORTE CONCEDIDA ADMINISTRATIVAMENTE A PARTIR DO REQUERIMENTO - ART. 74 DA LEI Nº 8.213/91, EM SUA REDAÇÃO ORIGINAL - PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS - PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS - HONORÁRIOS.
1. A pensão por morte de trabalhador rural, ocorrida na vigência do art.74 da Lei nº 8.213/91, na redação anterior à Lei nº 9.527, de 10/12/97, é devida desde o óbito do ex-segurado.2. Instituto condenado a pagar as parcelas vencidas a partir do falecimento, com juros e correção monetária, respeitada a prescrição qüinqüenal.3. As verbas em atraso devem ser corrigidas monetariamente nos termos da Lei nº 6.899/81, a partir do vencimento de cada parcela, nos termos das Súmulas de nºs 43 e 148 do eg. STJ, aplicando-se os índices legais de correção.4. Juros devidos à razão de 1% ao mês, a partir da citação, considerada a natureza alimentar da dívida. Precedentes do STJ (RESP 314181/AL, Quinta Turma, Rel. Min. Felix Fischer, in DJ de 05/11/2001, pág. 133, unânime;AGRESP 289543/RS, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Scartezzini, in DJ 19/11/2001, pág. 307, unânime).5. Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a prolação do acórdão.6. Apelação parcialmente provida. Sentença reformada.Acórdão Nº 2003.01.99.038043-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 11 Abril 2007
Assunto: Benefício Previdenciário
Autuado em: 21/11/2003 13:37:38Processo Originário: 47902043201-5/mgAPELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.01.99.038043-8/MG Processo na Origem: 479020432015RELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ GONZAGA BARBOSA...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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