TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Souza Prudente
Demandante: Ademir Elias Dias / Altair Jose Silva / Antonio Carlos de Oliveira / Antonio Fernando da Silva / Bleno Guimaraes Camargos / Djalma Ribeiro da Silva / Hermes Sebastiao de Souza / Liomar Malaguth Colares / Romulo Santiago Gontijo / Sergio Ricardo Cruz de Jesus / Caixa Economica Federal - Cef
Demandado: os Mesmos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/52032327
Id. vLex: VLEX-52032327
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PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. JUROS PROGRESSIVOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. FEVEREIRO DE 1989.
1. Já está consagrado o entendimento jurisprudencial de nossos tribunais, no sentido de que é trintenária a prescrição para a cobrança de possíveis diferenças relativas aos depósitos fundiários, que integram o patrimônio do trabalhador brasileiro, atingindo, na espécie, tão-somente as parcelas constituídas antes dos trinta anos que antecederam a propositura da ação.2. Havendo comprovação de que foram preenchidos os requisitos exigidos pelas Leis nºs. 5.705/71 e 5.958/73, legítimo o pleito quanto à remuneração das contas fundiárias com os juros progressivos.3. Em relação ao pleiteado índice de fevereiro de 1989 (mês-base), aplica- se a correção pela LFT, não procedendo o pedido de incidência do expurgo baseado no IPC.4. Apelações da CEF e dos autores improvidas.Acórdão Nº 2005.38.00.043440-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 20 Abril 2007
Assunto: Atualização de Conta - Fgts/fundo de Garantia por Tempo de Serviço - Entidades Administrativas/administração Pública - Administrativo
Autuado em: 13/2/2007 18:06:52Processo Originário: 20053800043440-5/mgAPELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.38.00.043440-5/MG Processo na Origem: 2005380004434405RELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTERELATOR(A): JUIZ FEDERAL MOACIR FERREIRA RAMOS (CONV.)APELANTE: ADEMIR ELIAS DIAS E OUTROSADVOGADO: ANA LOURDES ROCHA PORTO E OUTROS (AS)APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEFADVOGADO: EVELINA COSTA VANELLI RIBASAPELADO: OS MESMOSACÓRDÃODecide a Turma, por unanimidade, negar provimento à apelação da CEF e à apelação da parte autora.Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - 20.04.2007Juiz Federal MOACIR FERREIRA RAMOS - Relator Convocado.RELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTERELATOR(A): JUIZ FEDERAL MOACIR FERREIRA RAMOS (CONV.)APELANTE: ADEMIR ELIAS DIAS E OUTROSADVOGADO: ANA LOURDES ROCHA PORTO E OUTROS (AS)APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEFADVOGADO: EVELINA COSTA VANELLI RIBASAPELADO: OS MESMOSRELATÓRIOO EXMO. SR. JUIZ MOACIR FERREIRA RAMOS (RELATOR CONVOCADO):Cuida-se a espécie de apelação interposta contra sentença proferida pelo d. Juiz Federal Evaldo de Oliveira Fernandes Filho, da 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, nos autos da ação ordinária ajuizada por Ademir Elias Dias, Altair José Silva, Antônio Carlos de Oliveira, A...Prove grátis a vLex durante 3 dias
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