TRF. Tribunais Regionais Federais
Edams
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Cândido Ribeiro
Demandante: Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria - Incra
Demandado: Gusa do Nordeste S/a
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/52034409
Id. vLex: VLEX-52034409
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. ESBULHO POSSESSÓRIO E/OU INVASÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO EXPROPRIATÓRIO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO.I - Inexistindo omissão, contradição e obscuridade no acórdão embargado, rejeitam-se os embargos declaratórios opostos, que só podem ter efeito infringente em casos excepcionalíssimos.II - Ausência de afronta aos arts. 5º, incisos II, XXIV, LIV, LV, LXIX, LXXVIII, 93, IX, 184, 185 da CF/88; arts. 3º, 165, 295, I, parágrafo único, I, 458, II, 475, I, 535, II, do CPC; arts. 1º, 8º e 20 da Lei 1.533/51 e art. 2º, §§ 2º, 4º e 6º, da Lei 8.629/93; art. 5º, II, c, da LCP 75/93 e arts. 2º, 18, § 2º, da LCP 76/93; art. 10 da Lei 9.469/99; art. 118 da Lei 4.504/64 e arts. 2º e 3º do DL 1.110/70.III - Embargos de declaração rejeitados.Acórdão Nº 2003.37.00.011787-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 21 Agosto 2007
Assunto: Vistoria - Intervenção na Propriedade - Administrativo
Autuado em: 9/8/2004 16:53:31Processo Originário: 20033700011787-5/maEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AMS 2003.37.00.011787-5/MA Processo na Origem: 200337000117875...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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