Acórdão Nº 2004.43.00.001241-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 29 Maio 2007

TRF. Tribunais Regionais Federais

Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Hilton Queiroz
Demandante: Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria - Incra / Antonio Luiz Coelho / Francisco Coelho Filho
Demandado: os Mesmos

Articular como: http://br.vlex.com/vid/52034955
Id. vLex: VLEX-52034955

Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días

Links Patrocinados:


Resumo:

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. FAZENDA POÇO AZUL. AÇÃO DECLARATÓRIA. PRODUTIVIDADE RECONHECIDA COM BASE EM DADOS OBTIDOS EM PERÍCIA OFICIAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE PELA FALTA DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ATENDIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL. ÁREAS DE CERRADO E CAPOEIRA. PASTO. CORRETO CÁLCULO DO GRAU DE UTILIZAÇÃO DA TERRA. DIVÓRCIO CONCRETIZADO APÓS O DECRETO PRESIDENCIAL. FATO QUE NÃO TEM O CONDÃO DE ALTERAR O CÁLCULO DOS MÓDULOS FISCAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

1. Não há razões para a anulação da sentença, porque, na origem, o Ministério Público não foi ouvido como fiscal da lei. É que a presente ação não é desapropriatória e o Ministério Público opinou nesta instância.

Não houve qualquer prejuízo ao interesse público.

2. A plantação de pastagens em área de reserva, na hipótese da Fazenda Poço Azul, não afasta o cumprimento de sua função social. O perito verificou que, além do alto percentual de preservação da reserva, o imóvel possui área de cobertura florística natural que permite a relocação da reserva.

3. O cálculo da produtividade foi bem efetuado na sentença. A vegetação nativa (cerrado e capoeira) pode ser utilizada como pastagens. A Fazenda Poço Azul é produtiva.

4. Há, há hipótese, proteção ao interesse público concernente à obediência à Constituição Federal.

5. Não há afronta aos arts. 5º, XXIII; 170, III; 186, todos da Constituição, e ao art. 9º da Lei 8.629/93, ao inciso V do § 3º do art. 6º da Lei 8.629/93, alterada pela MP. 2.183-56/2001.

6. Embora a ação de divórcio não tenha sido noticiada nos autos, a divisão determinada na respectiva sentença não tem o condão de alterar o cálculo dos módulos fiscais, já que é posterior ao decreto expropriatório.

7. Inaplicáveis o art. 462 do CPC, arts. 5º e 6º do Decreto 84.684, arts. 46, § 6º, e 50, § 3º, do Estatuto da Terra e art. 10, IV, da Lei nº 8.629/93.

8. Apelos e remessa improvidos.

Fragmento:

Acórdão Nº 2004.43.00.001241-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 29 Maio 2007

Assunto: Desapropriação por Interesse Social para Reforma Agrária - Intervenção do Estado na Propriedade - Administrativo - Direito Administrativo e Outras Matérias do Direito Público

Autuado em: 27/3/2007 16:51:32

Processo Originário: 20044300001241-0/to

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.43.00.001241-0/TO

RELATOR: EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ

APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA

PROCURADOR: VALDEZ ADRIANI FARIAS

APELANTE: ANTÔNIO LUIZ COELHO E OUTRO

ADVOGADO: RUBENS DÁRIO LIMA CÂMARA E OUTRO

APELADO: OS MESMOS

REMETENTE: JUÍZO FEDERAL DA 2ª VARA - TO

ACÓRDÃO

Decide a Turma negar provimento aos apelos e à remessa, à unanimidade.

4ª Turma do T.R.F. da 1ª Região - 29/05/2007.

HILTON QUEIROZ

DESEMBARGADOR FEDERAL

RELATÓRIO

O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ (RELATOR):

A sentença do Juiz Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Tocantins, Dr. José Godinho Filho, julgou parcialmente procedente o pedido de ANTÔNIO LUIZ COELHO e FRANCISCO COELHO FILHO, declarando como grande propriedade produtiva o imóvel denominado Fazenda Poço Azul, situado no Município de Miracema do Tocantins-TO. Como conseqüência, determinou a sustação de todos os efeitos do decreto expropriatório que declarou o referido imóvel de interesse social para fins de reforma agrária, devendo o INCRA, inclusive, liberar o certificado de cadastro de Imóvel Rural - CCIR.

O INCRA foi condenado ao reembolso das custas inic...



Active sua prova agora

Solicite-a

Precisa de ajuda? Entre em contacto conosco

Prove grátis a vLex durante 3 dias

Acesse a informação jurídica de Brasil incluindo:

  • Doutrina
  • Jurisprudência
  • Legislação

Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.

3

dias de Acesso gratuito



Se você já é cliente da vLex, Acesse Aqui

Links Patrocinados:


Outros documentos:
Acórdão Nº 2004/0042573-0 de Superior Tribunal de Justiça Segunda Turma de 26 Fevereiro 2008 | Acórdão Nº 71001921915 de Turmas Recursais - Primeira Turma Recursal Cível, de 19 Fevereiro 2009 | Acórdão Nº 71000899302 de Turmas Recursais - Terceira Turma Recursal Cível, de 07 Março 2006 | Acordao N 70015627284 de Tribunal de Justica do RS Quinta Camara Civel de 05 Julho 2006 | jackson 5 | Ioc, Tata Power Plan Jv [India Business] | Coastal zone management programs and estuarine sanctuaries Consistency appeals— Garcia E... | Sam's Samba Dance ; Makeshift Striker has Right Moves for Rovers | Pope Prods Bush to Use 'Patient' Diplomacy | Riding the Saffron Wave | film halloween: resurrection 11.40pm, bbc1 [...] | Tuesday 19 February 2008 | the education chief inspector of education and training in wales no 3 order 2007 note | Dog Owner Hit North Today Police Appeal