Acórdão Nº 2006.01.00.047258-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 15 Maio 2007

TRF. Tribunais Regionais Federais

Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Antônio Ezequiel da Silva
Demandante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Demandado: Clinica Dentaria Sao Geraldo Ltda / Antonio de Padua Pedreira dos Santos

Articular como: http://br.vlex.com/vid/52035399
Id. vLex: VLEX-52035399

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Resumo:

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INTIMAÇÃO DO AGRAVADO. PENHORA. BACEN JUD. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INVÉS DE BLOQUEIO ON LINE. BLOQUEIO DE VALORES EXISTENTE EM NOME DOS DEVEDORES, EXCLUÍDOS AQUELES EVENTUALMENTE ENCONTRADOS EM CONTA CORRENTE.

1. É possível o julgamento do agravo de instrumento independentemente da intimação do agravado, nas hipóteses em que não tenha havido citação ou não tenha o agravado constituído advogado nos autos originários. Precedentes deste Tribunal e do egrégio STJ.

2. Não cabe impor ao magistrado o uso do sistema BACEN JUD, sem que esteja esclarecido se está ele cadastrado no aludido sistema, o que constitui faculdade sua, e não uma obrigação legal.

3. O recurso ao sistema BACEN JUD, regulado em convênio firmado entre o STJ, CJF e o Banco Central do Brasil, destina-se a possibilitar que sejam solicitadas informações sobre a existência de contas correntes e aplicações financeiras em nome de devedores, para que sejam determinados bloqueio e desbloqueio, sem que faça ele distinção entre os depósitos em contas correntes ou em aplicações financeiras, não se legitimando, assim, a exclusão do bloqueio dos valores depositados nas primeiras.

4. Agravo de instrumento do INSS parcialmente provido.

Fragmento:

Acórdão Nº 2006.01.00.047258-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 15 Maio 2007

Assunto: Contribuição Previdenciária - Dívida Ativa - Tributário

Autuado em: 13/12/2006 13:00:34

Processo Originário: 7997000721-1/mg

AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 2006.01.00.047258-9/MG Processo na Origem: 79970007211

RELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL ANTÔNIO EZEQUIEL DA SILVA

AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR: SYLLAS LEAL POLIDORO

AGRA...



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