TRF. Tribunais Regionais Federais
Embargos de Declaração em Remessa Ex Officio
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Antônio Ezequiel da Silva
Demandante: Maria Betania Moreira Goncalves
Demandado: Fazenda Nacional
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/52035816
Id. vLex: VLEX-52035816
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não merecem ser acolhidos os embargos de declaração que pretendem seja atribuído efeito infringente ao julgado, fora das raras hipóteses em que isso é admissível.2. Não há omissão se o acórdão tratou explicitamente da matéria.3. A contradição que autoriza a oposição de embargos de declaração é a contradição interna do acórdão.4. Mesmo para fins de prequestionamento os embargos de declaração devem enquadrar-se em uma das hipóteses previstas no art. 535 do CPC.5. Embargos de declaração rejeitados.Acórdão Nº 2001.39.00.001357-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 02 Maio 2007
Assunto: Pis - Dívida Ativa - Tributário
Autuado em: 6/6/2005 17:13:12Processo Originário: 20013900001357-0/paEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REMESSA EX OFFICIO Nº 2001.39.00.001357-0/PA Processo na Origem: 200139000013570RELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL ANTÔNIO EZEQUIEL DA SILVARELATOR(A): JUÍZA FEDERAL ANAMARIA REYS RESENDE (CONV.)ATO/PRESIDENTE/1104 - 1351AUTOR: MARIA BETANIA MOREIRA GONCALVESADVOGADO: AFONSO VITOR CARDOSOREU: FAZENDA NACIONALPROCURADOR: JOSE LUIZ GOMES ROLOREMETENTE: JUIZO FEDERAL DA 6A VARA - PAEMBARGANTE: FAZENDA NACIONALACÓRDÃODecide a Turma, por unanimi...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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