TRF. Tribunais Regionais Federais
Embargos de Declaração na Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Souza Prudente
Demandante: Engecom Engenharia e Construcao Ltda
Demandado: Uniao Federal
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/52035894
Id. vLex: VLEX-52035894
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE.
CARÁTER INFRINGENTE DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.I - Inexistindo, no acórdão embargado, qualquer omissão, contradição ou obscuridade, afiguram-se incabíveis os embargos declaratórios, mormente quando manifestamente infringentes do julgado, como no caso, devendo a pretensão recursal ser deduzida na via processual adequada.II - Embargos de declaração desprovidos.Acórdão Nº 2002.34.00.006409-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 22 Outubro 2007
Assunto: Recuperação de Títulos
Autuado em: 14/4/2004 16:41:17Processo Originário: 20023400006409-0/dfEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.34.00.006409-0/DF Processo na Origem: 200234000064090RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTEEMBARGANTE: ENGECOM ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDAADVOGADOS: DALMO JACOB DO AMARAL JÚNIOR E OUTRO(A)EMBARGADA: UNIÃO FEDERALPROCURADORA: HÉLIA MARIA DE OLIVEIRA BETTEROACÓRDÃODecide a Turma, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - 22/10/2007.Desembargador Federal SOUZA PRUDENTE RelatorEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.34.00.006409-0/DF Processo na Origem: 200234000064090RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTEEMBARGANTE: ENGECOM ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDAADVOGADOS: DALMO JACOB DO AMARAL JÚNIOR E OUTRO(A)EMBARGADA: UNIÃO FEDERALPROCURADORA: HÉLIA MARIA DE OLIVEIRA BETTERORELATÓRIOO EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE (RELATOR):Cuida-se de embargos de declaração opostos pela Engecom Engenharia e Construção Ltda contra o v. Acórdão de fls. 432/449, da colenda Sexta Turma deste Tribunal, negando provimento ao recurso de apelação por ela interposto, assim, ementado:"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. TÍTULO DA DÍVIDA PÚBLICA - TDP. APÓLICE DA DÍVIDA PÚBLICA DA UNIÃO EMITIDO EM 1923.DECRETOS NºS. 263/67 E 396/68. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA.I - Se o Ato Institucional nº. 4 autorizava o Sr. Presidente da República a editar decreto-lei para regulamentar matéria de ordem financeira, como na hipótese, o Decreto-Lei nº. 263/67, enquanto que o Ato Institucional nº. 5 permitia ao Sr.Presidente da República legislar sobre todas as matérias, e, se o Congresso estivesse em recesso, como quando da edição do Decreto-Lei nº. 396/68,em referência, gozam, assim, os Decretos- Leis nº. 263/67 e 396/68 de plena eficácia e constitucionalidade.II - Nos termos do art. 3º, do Decreto-Lei nº. 263/1967, alterado pelo art. 1º, do Decreto-Lei nº. 396/1968, o prazo, para o resgate dos títulos da dívida pública, é de 12 mese...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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