Acórdão Nº 2006.01.00.027822-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 09 Maio 2007

TRF. Tribunais Regionais Federais

Agravo Regimental em Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Luiz Gonzaga Barbosa Moreira
Demandante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Demandado: Sindicato dos Fiscais de Contribuicoes Previdenciarias do Distrito Federal - Sindifiscal / Df

Articular como: http://br.vlex.com/vid/52038207
Id. vLex: VLEX-52038207

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Resumo:

PROCESSO CIVIL - SERVIDOR PÚBLICO - GREVE - DESCONTOS DOS DIAS PARADOS - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. Possibilidade da Administração proceder aos descontos dos dias parados em razão de adesão de servidores públicos a movimento grevista. Precedente do TRF/1ª Região: AMS 2001.34.00.026192-2/DF, Rel. Des. Fed. José Amílcar Machado, 1ª T., in DJ de 23/01/2006

2. "É pacífico o entendimento nesta Corte de que o direito de greve, constitucionalmente assegurado aos servidores públicos, não importa, via de regra, na paralisação dos serviços sem o conseqüente desconto da remuneração relativa aos dias de falta ao serviço" (in STJ - AgRg na SS 1363/PR, Corte Especial, Rel. Min. Edson Vidigal, in DJ de 09/02/2005)

3. Decisão mantida.

4. Agravo regimental improvido.

Fragmento:

Acórdão Nº 2006.01.00.027822-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 09 Maio 2007

Assunto: Direito de Greve - Regime Estatutário - Servidorpúblico Civil - Administrativo

Autuado em: 28/7/2006 18:08:17

Processo Originário: 20063400020471-8/df

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.01.00.027822-1/DF Processo na Origem: 200634000204718

RELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ GONZAGA BARBOSA MOREIRA

AGRAVANTE: SINDICATO DOS FISCAIS DE CONTRIBUICOES PREVIDENCIARIAS DO

DISTRITO FEDERAL - SINDIFISCAL / DF

ADVOGADO: FRANCISCO CARLOS CAROBA

AGRAVADO: V.DECISAO DE...



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