TRF. Tribunais Regionais Federais
Embargos de Declaração na Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Antônio Sávio de Oliveira Chaves
Demandante: Giovani Ribeiro de Resende Franco
Demandado: Uniao Federal / Universidade Federal de Minas Gerais - Ufmg
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/52038259
Id. vLex: VLEX-52038259
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO.
PRETENSÃO DE REFORMA E PREQUESTIONAMENTO.1. Não se reconhece a existência da omissão apontada, uma vez que o acórdão embargado, concluindo de forma diversa da defendida pela embargante, expressou o entendimento no sentido da possibilidade de se computar o tempo de serviço de monitoria prestado pelo autor, não havendo omissão quanto ao art. 1º do Decreto 85.862/81, ao art. 6º do Decreto 87.497/82, aos arts. 2º e 3º da CLT e ao art. 101 da Lei 8.112/90.2. Simples pretensão de reforma do julgado e prequestionamento de dispositivos legais não configura objeto de embargos de declaração, que têm por finalidade exclusiva sanar os vícios de obscuridade, contradição ou omissão do acórdão, consoante o disposto no art. 535, incisos I e II, do CPC. Precedentes deste Tribunal.3. Embargos de declaração rejeitados.Acórdão Nº 1999.38.00.030075-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 27 Junho 2007
Assunto: Tempo de Serviço - Servidor Público Civil - Administrativo
Autuado em: 10/9/2001 11:16:04Processo Originário: 19993800030075-6/mgEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.38.00.030075-6/MG Processo na Origem: 199938000300756 RELATOR(A): JUIZ FEDERAL MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPES (CONV.)APELANTE...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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