Acórdão Nº 2006.01.00.034982-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 17 Abril 2007

TRF. Tribunais Regionais Federais

Conflito de Competencia
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Souza Prudente
Demandante: Ministerio Publico Federal
Demandado: Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria - Incra / Centro de Educacao e Cultura do Trabalhador Rural - Centru

Articular como: http://br.vlex.com/vid/52039466
Id. vLex: VLEX-52039466

Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días

Links Patrocinados:


Resumo:

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÕES CIVIS PÚBLICAS OBJETIVANDO A NULIDADE DE CONVÊNIOS DISTINTOS CELEBRADOS PELO INCRA E ENTIDADES PRIVADAS DIVERSAS. CONCEITO ABRANGENTE DE CONEXÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.

I - Em se tratando de ações coletivas, como no caso, cujo objeto é a anulação de convênios específicos firmados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, aplica-se a regra excepcional de conexão, em termos mais abrangentes, fixando-se a competência do juízo prevento, a quem foi distribuída a primeira ação civil pública, envolvendo discussão judicial sobre a mesma questão jurídica.

II - Conflito conhecido e provido, declarando-se a competência do Juízo suscitado, na 3ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Maranhão.

Fragmento:

Acórdão Nº 2006.01.00.034982-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 17 Abril 2007

Assunto: Anulação - Contratos Administrativos - Direito Administrativo e Outras Matérias do Direito Público

Autuado em: 13/9/2006 16:11:09

Processo Originário: 20063700002438-2/ma

CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2006.01.00.034982-6/MA Processo na Origem: 200637000024382

RELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE

AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL

PROCURADOR: SERGEI MEDEIROS ARAUJO

REU: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA -

INCRA

PROCURADOR: VALDEZ ADRIANI FARIAS

REU: CENTRO DE EDUCACAO E CULTURA DO TRABALHADOR RURAL - CENTRU

SUSCITANTE: JUIZO FEDERAL DA 5A VARA - MA

SUSCITADO: JUIZO FEDERAL DA 3A VARA - MA

ACÓRDÃO

Decide a Seção, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao conflito, para declarar competente o juízo suscitado.

Terceira Seção do Tribuna...



Ative sua prova agora

Solicite-a

Precisa de ajuda? Entre em contato conosco

Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias

Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:

  • Doutrina
  • Jurisprudência
  • Legislação

Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.

3

dias de Acesso gratuíto



Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui

Links Patrocinados:


Outros documentos:
Marcos de Araujo Astro Grafica Me | São Paulo Turismo | Ermelino Matarazzo | acordao n 70010826139 de tribunal de justica do rs - oitava camara crimi... | cyclists have no friends in the rush hour | Advice ; a Problem Shared:: Dear Miriam | Welcome to Lucy's Uptown World | Picasso's Record Price Tag | air quality implementation plans; approval and promulgation; various states: texas, | Genetic Breakthrough Could Give Dandruff the Brush-Off | 3 Kids Charred to Death [Bangalore] | City to Host Saarc Orthodontic Meet [Pune] | The Best Film Noir the Big Sleep Pg | Cake Maker Patisserie Sold for Undisclosed Sum in Mbo