TRF. Tribunais Regionais Federais
Conflito de Competencia
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Souza Prudente
Demandante: Ministerio Publico Federal
Demandado: Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria - Incra / Centro de Educacao e Cultura do Trabalhador Rural - Centru
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/52039466
Id. vLex: VLEX-52039466
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÕES CIVIS PÚBLICAS OBJETIVANDO A NULIDADE DE CONVÊNIOS DISTINTOS CELEBRADOS PELO INCRA E ENTIDADES PRIVADAS DIVERSAS. CONCEITO ABRANGENTE DE CONEXÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
I - Em se tratando de ações coletivas, como no caso, cujo objeto é a anulação de convênios específicos firmados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, aplica-se a regra excepcional de conexão, em termos mais abrangentes, fixando-se a competência do juízo prevento, a quem foi distribuída a primeira ação civil pública, envolvendo discussão judicial sobre a mesma questão jurídica.II - Conflito conhecido e provido, declarando-se a competência do Juízo suscitado, na 3ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Maranhão.Acórdão Nº 2006.01.00.034982-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 17 Abril 2007
Assunto: Anulação - Contratos Administrativos - Direito Administrativo e Outras Matérias do Direito Público
Autuado em: 13/9/2006 16:11:09Processo Originário: 20063700002438-2/maCONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2006.01.00.034982-6/MA Processo na Origem: 200637000024382RELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTEAUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERALPROCURADOR: SERGEI MEDEIROS ARAUJOREU: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA -INCRAPROCURADOR: VALDEZ ADRIANI FARIASREU: CENTRO DE EDUCACAO E CULTURA DO TRABALHADOR RURAL - CENTRUSUSCITANTE: JUIZO FEDERAL DA 5A VARA - MASUSCITADO: JUIZO FEDERAL DA 3A VARA - MAACÓRDÃODecide a Seção, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao conflito, para declarar competente o juízo suscitado.Terceira Seção do Tribuna...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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