TRF. Tribunais Regionais Federais
Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Aloísio Palmeira Lima
Demandante: Uniao Federal
Demandado: Pedro Carvalho Doudement Neto / Ana Paula Almeida Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/52039604
Id. vLex: VLEX-52039604
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.1. Consoante prevê o art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição, não existentes no julgado.2. Não há obrigação do magistrado em responder a todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo bastante para fundamentar a decisão, nem está obrigado a ficar adstrito aos fundamentos por elas indicados.3. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada (STJ, EAGRAR 3204/DF, Rel. Ministro Castro Meira, 1ª Seção - unânime. DJU 5/6/2006, p. 230; STJ, EDcl no AgRg no REsp n.º 651.076/RS, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma - unânime. DJU 20/3.06.)4. Embargos rejeitados.Acórdão Nº 2004.01.00.034245-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 17 Outubro 2007
Assunto: Reintegração - Regime - Servidor Público Militar - Administrativo
Autuado em: 4/8/2004 15:24:14Processo Originário: 20043400018408-5/dfEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2004.01.00.034245-6/DF RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTIAGRAVANTE:...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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