TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida
Demandante: Clinica Nefrologica do Piaui Ltda - Clinefro
Demandado: Uniao Federal
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/52041341
Id. vLex: VLEX-52041341
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CIVIL. TABELA. SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS.
APLICAÇÃO DA TR OU OUTRO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA REFERENTE A JUNHO DE 1994. INAPLICABILIDADE.1. Consoante entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, é "indevido o pleito da autora quanto ao direito da aplicação da TR, ou outro índice de correção monetária, sobre os valores da parcela referente a junho/1994, inclusive, anterior à implantação do Plano Real" (RESP Nº 893.123 - RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 18.04.2007)2. Não constando os convênios celebrados entre o SUS e os hospitais particulares do rol enumerado pelo art. 16 e seus incisos, da Lei nº 9.069/95, inexiste a possibilidade de se aplicar a correção mediante a aplicação da Taxa Referencial - TR ou do referencial legal ou contratual pertinente, prevista no § 1º daquele mesmo dispositivo. Precedentes do STJ.3. Apelação da autora improvida.Acórdão Nº 1999.34.00.036715-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 21 Maio 2007
Assunto: Contratos (inadimplementos, Reajustamentos, Execução Etc)
Autuado em: 13/9/2004 10:51:02Processo Originário: 19993400036715-0/dfAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.34.00.036715-0/DF Processo na Origem: 199934000367150RELATOR(A): DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDARELATOR(A): JUIZ FEDERAL AVIO MOZAR JOSE FERRAZ DE NOVAES (RESOLUÇÃO600-022 PRESI) (CONVOCADO(A))APELANTE: CLINICA NEFROLOGICA DO PIAUI LTDA - CLINEFROADVOGADO: ANA CLAUDIA MOREIRA DOS SANTOS E OUTROS(AS)APELADO: UNIAO FEDERALPROCURADOR: HELIA MARIA DE OLIVEIRA BETTEROACÓRDÃODecide a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1a.Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto do Exmº. Sr. Juiz Federal Ávio Mozar José Ferraz de Novaes .Brasília-DF, 21 de maio de 2007.ÁVIO MOZAR JOSÉ FERRAZ DE NOVAES Juiz Federal - Relator ConvocadoAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.34.00036715-0/DFRELATÓRIOO Exmo. Sr. Juiz Federal AVIO MOZAR JOSÉ FERRAZ DE NOVAES (Relator Convocado):Trata-se de apelação interposta pelo CLINEFRO - Clínica Nefrológica do Piauí Ltda. contra sentença que, em sede de ação sob o rito ordinário, julgou improcedente o pedido que objetivava a reposição inflacionária do mês de junho de 1994, com a aplicação...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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