Acórdão Nº 1999.34.00.036715-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 21 Maio 2007

TRF. Tribunais Regionais Federais

Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida
Demandante: Clinica Nefrologica do Piaui Ltda - Clinefro
Demandado: Uniao Federal

Articular como: http://br.vlex.com/vid/52041341
Id. vLex: VLEX-52041341

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Resumo:

CIVIL. TABELA. SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS.

APLICAÇÃO DA TR OU OUTRO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA REFERENTE A JUNHO DE 1994. INAPLICABILIDADE.

1. Consoante entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, é "indevido o pleito da autora quanto ao direito da aplicação da TR, ou outro índice de correção monetária, sobre os valores da parcela referente a junho/1994, inclusive, anterior à implantação do Plano Real" (RESP Nº 893.123 - RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 18.04.2007)

2. Não constando os convênios celebrados entre o SUS e os hospitais particulares do rol enumerado pelo art. 16 e seus incisos, da Lei nº 9.069/95, inexiste a possibilidade de se aplicar a correção mediante a aplicação da Taxa Referencial - TR ou do referencial legal ou contratual pertinente, prevista no § 1º daquele mesmo dispositivo. Precedentes do STJ.

3. Apelação da autora improvida.

Fragmento:

Acórdão Nº 1999.34.00.036715-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 21 Maio 2007

Assunto: Contratos (inadimplementos, Reajustamentos, Execução Etc)

Autuado em: 13/9/2004 10:51:02

Processo Originário: 19993400036715-0/df

APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.34.00.036715-0/DF Processo na Origem: 199934000367150

RELATOR(A): DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDA

RELATOR(A): JUIZ FEDERAL AVIO MOZAR JOSE FERRAZ DE NOVAES (RESOLUÇÃO

600-022 PRESI) (CONVOCADO(A))

APELANTE: CLINICA NEFROLOGICA DO PIAUI LTDA - CLINEFRO

ADVOGADO: ANA CLAUDIA MOREIRA DOS SANTOS E OUTROS(AS)

APELADO: UNIAO FEDERAL

PROCURADOR: HELIA MARIA DE OLIVEIRA BETTERO

ACÓRDÃO

Decide a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1a.

Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto do Exmº. Sr. Juiz Federal Ávio Mozar José Ferraz de Novaes .

Brasília-DF, 21 de maio de 2007.

ÁVIO MOZAR JOSÉ FERRAZ DE NOVAES Juiz Federal - Relator Convocado

APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.34.00036715-0/DF

RELATÓRIO

O Exmo. Sr. Juiz Federal AVIO MOZAR JOSÉ FERRAZ DE NOVAES (Relator Convocado):

Trata-se de apelação interposta pelo CLINEFRO - Clínica Nefrológica do Piauí Ltda. contra sentença que, em sede de ação sob o rito ordinário, julgou improcedente o pedido que objetivava a reposição inflacionária do mês de junho de 1994, com a aplicação...



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