Acórdão Nº 2001.38.03.003272-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 27 Junho 2007

TRF. Tribunais Regionais Federais

Apelação em Mandado de Segurança
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Antônio Sávio de Oliveira Chaves
Demandante: Universidade Federal de Uberlandia - Ufu / Ministerio Publico Federal
Demandado: Maria Benedita Cavalini

Articular como: http://br.vlex.com/vid/52042400
Id. vLex: VLEX-52042400

Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días

Links Patrocinados:


Resumo:

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.

APOSENTADORIA. DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO DE CARÁTER IMPOSITIVO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" DO IMPETRADO ACOLHIDA. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTA CORTE. PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, VI, DO CPC.

1. O egrégio Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento no sentido de que a aposentadoria é ato complexo, só se aperfeiçoando após a manifestação do Tribunal de Contas da União.

2. Quanto à autoridade coatora legitimada para a ação, há que se observar que deve ser aquela que pratica o ato inquinado de ilegal ou tem poderes para desfazê-lo. Na hipótese, observa-se que o Tribunal de Contas da União, ao analisar as parcelas incorporadas aos proventos da impetrante, decidiu expressamente retificar o cálculo da vantagem do artigo 192, inciso II, da Lei 8.112/90, para que correspondesse à diferença de padrões e não de remunerações, no julgamento do processo de registro do ato de concessão de aposentadoria daquela (nº TC-003.110/1994-0) realizado na sessão de 26/04/2001, com publicação em 14/05/2001.

3. Verifica-se que o ato atacado tem caráter impositivo e vinculante, proferido pelo Tribunal de Contas da União no exercício de sua competência constitucional (art. 71, III, da CF). Assim, pretendendo a impetrante, na inicial, exatamente a reversão dessa decisão proferida pelo órgão de contas, fica evidente a ilegitimidade passiva "ad causam" da autoridade vinculada à Universidade Federal de Uberlândia (Reitor), que apenas deu cumprimento a uma ordem.

4. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que é o Tribunal de Contas da União parte legítima para figurar no pólo passivo do mandado de segurança quando a sua decisão possuir caráter impositivo (MS 24.001/DF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJU. 20.09.2002).

Precedentes desta Corte.

5. Apelação da Universidade Federal de Uberlândia provida para acolher a preliminar de ilegitimidade passiva "ad causam" da autoridade coatora, cassar a liminar, anular a sentença e julgar extinto o processo, sem resolução de mérito, com base no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, ficando prejudicadas a apelação do Ministério Público Federal e a remessa oficial. Sem honorários de advogado (Súmulas STJ 105 e STF 512). Custas pela impetrante.

Fragmento:

Acórdão Nº 2001.38.03.003272-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 27 Junho 2007

Assunto: Aposentadoria - Servidor Público Civil - Administrativo

Autuado em: 29/5/2003 17:05:40

Processo Originário: 20013803003272-5/mg

APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2001.38.03.003272-5/MG Processo na Origem: 200138030032725 RELATOR(A): JUÍZA FEDERAL SÔNIA DINIZ VIANA (CONV.)

APELANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA - UFU

PROCURADOR: JOSÉ ANTÔNIO RIBEIRO MUNIZ

APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADOR: CLEBER EUSTÁQUIO NEVES

APELADO: MARIA BENEDITA CAVALINI

ADVOGADO: FERNANDO PESSOA

REMETENTE: JUÍZO FEDERAL DA 2ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE

UBERLÂNDIA-MG

ACÓRDÃO

Decide a 1ª Turma do TRF - 1ª Região, à unanimidade, dar provimento à apelação da Universidade Federal de Uberlândia para julgar extinto o processo, sem resolução de mérito, f...



Ative sua prova agora

Solicite-a

Precisa de ajuda? Entre em contato conosco

Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias

Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:

  • Doutrina
  • Jurisprudência
  • Legislação

Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.

3

dias de Acesso gratuíto



Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui

Links Patrocinados:


Outros documentos:
Acuerdo Nº 7877525000 de 6ª Câmara de Direito Público de 03 Novembro 2008 | coordenadoria de acao social | acuerdo n 029787001 de 35 camara de direito privado, de 12 fevereiro 2009 | Decisao Monocratica N 70025929654 de Tribunal de Justica do RS - Nona Camara Civel, de 19 Agosto 2008 | Meetings National Institute of Mental Health, | owned; availability for licensing, | Football: Chelsea Detractors Fire 'Special Manager' Mourinho | finlay macisaac | Twinkle s Mothering Yash [Tv Buzz] | Colorcrest Management Limited | even if kp wins this battle he can t be captain for long england skipper s selfish streak has helped ... | royal navy to kick off river party