Acórdão Nº 2005.38.00.004361-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 11 Junho 2007

TRF. Tribunais Regionais Federais

Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Aloísio Palmeira Lima
Demandante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Demandado: Elcio Darcy Santana

Articular como: http://br.vlex.com/vid/52043594
Id. vLex: VLEX-52043594

Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días

Links Patrocinados:


Resumo:

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL.

ATUALIZAÇÃO DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. INCIDÊNCIA DO IRSM DE FEV/94 NO PERCENTUAL DE 39,67%. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. CUSTAS PROCESSUAIS.

1. Na atualização dos salários de contribuição para apuração da renda mensal inicial dos benefícios previdenciários concedidos a partir de fevereiro de 1994, deve-se incluir o IRSM do referido mês, correspondente a 39,67%, nos termos do art. 21, § 1º, da Lei nº 8.880/94.

2. A teor do Enunciado nº 20 do CEJ/CJF, "a taxa de juros moratórios a que se refere o art. 406 é a do art. 161, § 1º, do CTN, ou seja, 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação, no tocante às prestações a ela anteriores, e da data do vencimento, para as parcelas posteriores.

(orientação da 1ª Seção desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça).

3. A correção monetária incidirá sobre o débito previdenciário, a partir do vencimento de cada prestação, nos termos da Lei n. 6.899, de 8 de abril de 1981, conforme enunciados no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.

4. Os honorários de advogado são calculados no percentual de 10% sobre as parcelas vencidas até o momento da prolação da sentença, em conformidade com a Súmula nº 111 do Superior Tribunal de Justiça.

5. O INSS goza de isenção de custas nas ações ajuizadas perante a Justiça Federal (Lei nº 9.289/96).

Fragmento:

Acórdão Nº 2005.38.00.004361-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 11 Junho 2007

Assunto: Irsm de Fevereiro de 1994(39,67%) - Renda Mensal Inicial - Revisão de Benefícios - Direito Previdenciário

Autuado em: 23/3/2007 15:35:16

Processo Originário: 20053800004361-7/mg

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.38.00.004361-7/MG RELATORA CONVOCADA: JUÍZA FEDERAL MÔNICA NEVES AGUIAR DA SILVA

APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR: ALAN PEREIRA DE ARAUJO

APELADO: ELCIO DARCY SANTANA

ADVOGADO: MARCIA CLEOPATRA DE OLIVEIRA E OUTROS(AS)

REMETENTE: JUIZO FEDERAL DA 29A VARA - MG

ACÓRDÃO

Decide a Turma, por unanimidade, dar provimento parcial à apelação e à remessa of...



Ative sua prova agora

Solicite-a

Precisa de ajuda? Entre em contato conosco

Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias

Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:

  • Doutrina
  • Jurisprudência
  • Legislação

Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.

3

dias de Acesso gratuíto



Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui

Links Patrocinados:


Outros documentos:
N 1999.01.00.100638-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Regiao de 02 Fevereiro 2000 | Acordao N 71001377720 de Turmas Recursais - Primeira Turma Recursal Civel, de 09 Agosto 2007 | Acordao N 70025386822 de Tribunal de Justica do RS - Decima Sexta Camara Civel, de 11 Setembro 2008 | toxic and hazardous substances control: receipt and status information, | regulatory organizations proposed rule changes National Securities Clearing Corp., | rescue strategy to be reviewed | cut energy use call | Back to the Dog House, Jennifer | Dorothy Lynn Alcorn | I Deliver My Promises Sir Nigel Rudd Sir Nigel Rudd Is Involved in Three Takeovers Eac... | hoping to grow an empire