TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Aloísio Palmeira Lima
Demandante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Demandado: Elcio Darcy Santana
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/52043594
Id. vLex: VLEX-52043594
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PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL.
ATUALIZAÇÃO DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. INCIDÊNCIA DO IRSM DE FEV/94 NO PERCENTUAL DE 39,67%. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. CUSTAS PROCESSUAIS.1. Na atualização dos salários de contribuição para apuração da renda mensal inicial dos benefícios previdenciários concedidos a partir de fevereiro de 1994, deve-se incluir o IRSM do referido mês, correspondente a 39,67%, nos termos do art. 21, § 1º, da Lei nº 8.880/94.2. A teor do Enunciado nº 20 do CEJ/CJF, "a taxa de juros moratórios a que se refere o art. 406 é a do art. 161, § 1º, do CTN, ou seja, 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação, no tocante às prestações a ela anteriores, e da data do vencimento, para as parcelas posteriores.(orientação da 1ª Seção desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça).3. A correção monetária incidirá sobre o débito previdenciário, a partir do vencimento de cada prestação, nos termos da Lei n. 6.899, de 8 de abril de 1981, conforme enunciados no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.4. Os honorários de advogado são calculados no percentual de 10% sobre as parcelas vencidas até o momento da prolação da sentença, em conformidade com a Súmula nº 111 do Superior Tribunal de Justiça.5. O INSS goza de isenção de custas nas ações ajuizadas perante a Justiça Federal (Lei nº 9.289/96).Acórdão Nº 2005.38.00.004361-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 11 Junho 2007
Assunto: Irsm de Fevereiro de 1994(39,67%) - Renda Mensal Inicial - Revisão de Benefícios - Direito Previdenciário
Autuado em: 23/3/2007 15:35:16Processo Originário: 20053800004361-7/mgAPELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.38.00.004361-7/MG RELATORA CONVOCADA: JUÍZA FEDERAL MÔNICA NEVES AGUIAR DA SILVAAPELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSPROCURADOR: ALAN PEREIRA DE ARAUJOAPELADO: ELCIO DARCY SANTANAADVOGADO: MARCIA CLEOPATRA DE OLIVEIRA E OUTROS(AS)REMETENTE: JUIZO FEDERAL DA 29A VARA - MGACÓRDÃODecide a Turma, por unanimidade, dar provimento parcial à apelação e à remessa of...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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