Acórdão Nº 2007.01.00.007777-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 01 Agosto 2007

TRF. Tribunais Regionais Federais

Agravo Regimental em Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida
Demandante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Demandado: Celesia Ormond Ribeiro de Campos

Articular como: http://br.vlex.com/vid/52051365
Id. vLex: VLEX-52051365

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Resumo:

AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO. MÉDICO PERITO. EDITAL INSS Nº 01/2006.

OPÇÃO DE LOTAÇÃO EM ATÉ DOIS MUNICÍPIOS. CRITÉRIO DE ESCOLHA ESPECIFICADO NO EDITAL. NOTA FINAL. IMPOSSIBILIDADE DE PRETERIÇÃO DE CANDIDATO COM PONTUAÇÃO SUPERIOR. INEXISTÊNCIA DA FIGURA DA NOMEAÇÃO PROVISÓRIA OU CONDICIONAL PARA CARGO PÚBLICO.

1. O candidato que, nos termos previstos no edital do concurso público, escolhe, no ato da inscrição, dois Municípios para sua lotação, e não logra classificação suficiente para prover a vaga relativa à sua primeira opção, não pode ser preterido por outro participante, com inferior pontuação, na vaga que indicou como segunda opção.

2. Contudo, deve ser reconhecido que não existe a figura da nomeação provisória ou condicional para cargo público, nomeação essa que gera obrigações pecuniárias da pessoa jurídica de direito público para com o servidor que ocupará o cargo.

3. Agravo regimental do Autor improvido.

Fragmento:

Acórdão Nº 2007.01.00.007777-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 01 Agosto 2007

Assunto: Nomeação - Regime Estatutário - Servidorpúblico Civil - Administrativo

Autuado em: 6/3/2007 16:10:22

Processo Originário: 20063400032966-3/df

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.01.00.007777-7/DF Processo na Origem: 200634000329663

RELATOR(A): DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDA

AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR: SUELI MARTINS DE MACEDO

AGRAVADO: CELESIA ORMOND RIBEIRO DE CAMPOS

ADVOGADO: JOSE VIDAL E OUTROS(AS)

ACÓRDÃO

Decide a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1a.

Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Exa. Sra. Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida.

Brasília, 1º de agosto de 2007.

SELENE MARIA DE ALMEIDA Desembargadora Federal - Relatora

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.01.00.007777-7/DF

RELATÓRIO

Exmª. Srª. Desembargadora Federal SELENE MARIA DE ALMEIDA (Relatora):

Trata-se de agravo regimental interposto por Celésia Ormond Ribeiro de Campos contra a decisão de fls. 34/37 que, proferida nos autos de agravo de instrumento interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, deu parcial provimento ao recurso nos seguintes termos:

"... com fundamen...



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