TRF. Tribunais Regionais Federais
Embargos de Declaracao em Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Luiz Gonzaga Barbosa Moreira
Demandante: Rodrigo Mendes Pinto Ribeiro / Bruno Rezende Palmieri / Maria Aparecida Silva / Paulo Antonio Nunes / Renata de Mesquita Cecon / Rildo Jose de Souza
Demandado: Uniao Federal
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/52058490
Id. vLex: VLEX-52058490
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - REDISCUSSÃO DA CAUSA - EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração são via de impugnação cabível para sanar do acórdão contradições ou obscuridade, ou ainda, para suprir omissão sobre ponto acerca do qual o Tribunal deveria pronunciar-se, a teor do artigo 535 do CPC.2. Não há vício sanável por esta estreita via quando a decisão embargada aborda os pontos controversos e aprecia as questões necessárias e relevantes à solução da lide, ainda que tenha deixado de se manifestar sobre algum dos argumentos postos pelos demandantes.3. O acerto ou não da decisão proferida por este colegiado não pode ser novamente examinado na via restrita dos embargos de declaração. O inconformismo da parte com o mérito do julgado reclama interposição dos recursos próprios previstos na legislação processual.4. Embargos de Declaração rejeitados.Acórdão Nº 2004.01.00.044692-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 31 Outubro 2007
Assunto: Servidor Público Civil (outros Casos)
Autuado em: 30/9/2004 10:03:31Processo Originário: 20033400024366-4/dfEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.01.00.044692-5/DF Processo na Origem: 200334000243664RELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ GONZAGA BARBOSA MOREIRARELATOR(A): JUIZ FEDERAL ITELMAR RAYDAN EVANGELISTA (CONV.)EMBARGANTE: RODRIGO MENDES PINTO RIBEIRO E OUTROS(AS)ADVOGADO: WAGNER PIRES DE OLIVEIRAEMBARGADO: V. ACÓRDÃO DE FLS. 160/163.AGRAVANTE: RODRIGO MENDES PINTO RIBEIRO E OUTROS(AS)ADVOGADO: WAGNER PIRES DE OLIVEIRAAGRAVADO: UNIAO FEDERALPROCURADOR: HELIA MARIA DE OLIVEI...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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