TRF. Tribunais Regionais Federais
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Antônio Sávio de Oliveira Chaves
Demandante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Demandado: Matheus Cezario da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/52058642
Id. vLex: VLEX-52058642
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AMPARO ASSISTENCIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
1. "A Constituição não exige que a decisão seja extensamente fundamentada.O que se exige é que o juiz ou o tribunal dê as razões do seu convencimento" (STF, AgReg no AI 162.089-8/DF.) Preliminar rejeitada.2. A antecipação de tutela somente poderá ser concedida quando, existindo prova inequívoca, se convença o Juiz da verossimilhança da alegação e ocorrer fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou ficar caracterizado abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu (art. 273, I e II, do CPC).3. Não configurados os pressupostos legais que autorizam a antecipação de tutela, merece reparo a r. decisão que deferiu o pedido.4. Agravo a que se dá provimento.Acórdão Nº 2007.01.00.000358-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 25 Julho 2007
Assunto: Benefício Assistencial (art. 203,v Cf/88) - Benefícios em Espécie - Direito Previdenciário
Autuado em: 12/1/2007 13:53:01Processo Originário: 37706007154-7/mgAGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2007.01.00.000358-1/MGRELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ANTÔNIO SÁVIO DE OLIVEIRA CHAVESRELATORA CONV.: JUÍZA FEDERAL SÔNIA DINIZ VIANAAGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL D...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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