Acórdão Nº 2006.01.00.014805-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 08 Agosto 2007

TRF. Tribunais Regionais Federais

Mandado de Seguranca
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Hilton Queiroz
Demandante: Leonardo Dias de Mendonca
Demandado: Juizo Federal da 5a Vara - Go

Articular como: http://br.vlex.com/vid/52059136
Id. vLex: VLEX-52059136

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Resumo:

PROCESSUAL PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. VENDA ANTECIPADA DE BENS SEQÜESTRADOS DE PESSOA FÍSICA ACUSADA EM AÇÃO PENAL. PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.

1. Não obstante a previsão constitucional (art. 243 da CF/88), bem como pelos arts. 91 do CPB e 48 e §§ da Lei 10.409/02 da decretação de perda em favor da União de qualquer bem ou valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes, é de se ressaltar que o impetrante ainda não restou condenado, de forma definitiva, encontrando-se o feito pendente de julgamento de apelação por ele interposta.

2. Ninguém será privado de seus bens sem defesa e, sendo o direito de propriedade garantia constitucional, é necessária a observância ao devido processo legal para a decretação de sua perda.

3. Ordem concedida.

Fragmento:

Acórdão Nº 2006.01.00.014805-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 08 Agosto 2007

Assunto: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas (lei 11.343/06) - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Direito Penal

Autuado em: 28/4/2006 17:49:58

Processo Originário: 20033500001211-5/go

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.01.00.014805-5/GO

RELATOR: EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ

IMPETRANTE: LEONARDO DIAS DE MENDONÇA

ADVOGADO: MANOEL RODRIGUES DA SILVA

IMPETRADO: JUÍZO FEDERAL DA 5ª VARA - GO

INTERESSADO: JUSTIÇA PÚBLICA

LITIS. PASSIVA: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

ACÓRDÃO

Decide a Seção, à unanimidade, conceder a segurança.

2ª Seção do TRF da 1ª Região - 08/08/2007.

HILTON QUEIROZ

DESEMBARGADOR FEDERAL

RELATÓRIO

O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL NEY BELLO (RELATOR CONVOCADO):

Cuida-se de Mandado de Segurança, com pedid...



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