TRF. Tribunais Regionais Federais
Agravo Regimental no Ag
Magistrado Responsável: Desembargadora Federal Maria Isabel Gallotti Rodrigues
Demandante: Maria Lucia Motta da Costa
Demandado: Caixa Economica Federal - Cef
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/52061481
Id. vLex: VLEX-52061481
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE EXTINGUE EXECUÇÃO. RECURSO CABÍVEL.
1. A decisão que reconhece cumprida integralmente a obrigação imposta no processo de conhecimento, e determina o arquivamento dos autos, tem a natureza de sentença, sendo impugnável mediante apelação (CPC, arts. 794 e 795). A interposição de agravo de instrumento constitui erro grosseiro, que impede a aplicação do princípio da fungibilidade2. Agravo regimental a que se nega provimento.Acórdão Nº 2005.01.00.073102-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 16 Julho 2007
Assunto: Atualização de Conta - Fgts/fundo de Garantia por Tempo de Serviço - Entidades Administrativas/administração Pública - Administrativo
Autuado em: 15/12/2005 15:18:32Processo Originário: 950004330-0/baAGRAVO REGIMENTAL NO AG Nº 2005.01.00.073102...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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