TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargadora Federal Neuza Maria Alves da Silva
Demandante: Lidia Teofila da Silva
Demandado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/52061570
Id. vLex: VLEX-52061570
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PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADO POR PROVA TESTEMUNHAL.
INEXISTÊNCIA.1. Não havendo demonstração simultânea do início de prova material e da prova testemunhal acerca do exercício das atividades rurícolas da parte autora, de acordo com o exigido pelo art. 11, VII, da Lei 3.213/91, forçosa é a conclusão de que a autora não tem, por ora, direito à obtenção do benefício de aposentadoria rural por idade.2. Apelação desprovida.Acórdão Nº 2006.33.06.004191-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 23 Julho 2007
Assunto: Rural - Aposentadoria por Idade (art. 48/51) - Benefícios em Espécie - Direito Previdenciário
Autuado em: 30/5/2007 14:03:35Processo Originário: 20063306004191-1/baAPELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.33.06.004191-1/ BARELATORA: EXMª SRª DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA ALVESAPELANTE: LÍDIA TEÓFILA DA SILVAADVOGADO: MANOEL DA SILVAAPELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSPROCURADOR: ERALDO ANTÔNIO DA SILVAACÓRDÃODecide a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto da Relatora.Brasília-DF, 23 de julho de 2.007.Desª Federal NEUZA ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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